Do Diário do Comércio
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu suspender a portaria que restringia o trabalho nos domingos e feriados. A medida exigia que o comércio conseguisse autorização prévia por meio de convenção coletiva e aprovasse uma legislação municipal para abrir as portas nestes dias.
Um grupo será formado para discutir e refazer o texto da portaria, que voltará a valer a partir de março do ano que vem. Até lá, vale a portaria de 2021, que facilitava o funcionamento de comércios aos domingos e feriados.
O recuo ocorreu após forte reação da classe empreendedora. A Rede de Associações Comerciais se posicionou de forma contraria a portaria e exigia a revogação.
Mais cedo, antes da coletiva do ministro, o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Domingos Sávio (MG), deu um ultimato ao governo: “Vota hoje. Se não revogar, a nossa disposição é votar hoje”, afirmou o parlamentar, referindo-se ao projeto de decreto legislativo (PDL) que derrubaria os efeitos da portaria.
PERMISSÃO PARA TRABALHAR
No dia 14 de novembro, Luiz Marinho revogou uma portaria que facilitava o trabalho durante feriados. Com isso, funcionários somente poderiam trabalhar nos feriados se houvesse previsão em convenção coletiva da categoria.
A decisão fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias.
Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.
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