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Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado. Atraso pode gerar multa

Notícias 29 de maio de 2025

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. 

O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. 

“A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros”, Lillian Callafange, analista de políticas públicas do Sebrae. 

Para apoiar os MEIs, o Sebrae preparou um vídeo com dicas de como calcular e preencher a DASN-MEI pelo celular. É também possível acessar uma página do Sebrae que trata exclusivamente sobre como preencher a declaração. 

Fonte: Sebrae

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