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Prefeitura em Garça segue novas regras do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia

Notícias 12 de julho de 2021

Desde a última sexta-feira, 9 de julho, estão em vigor as novas regras do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia. O governador João Doria flexibilizou as medidas e o prefeito João Carlos dos Santos acompanhou as mudanças estaduais. Na tarde de quinta-feira, dia 8, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 9.348 dispõe sobre a regulamentação da quarentena no município com as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.
Em conformidade com as novas regras da fase de transição anunciadas na quarta-feira, dia 7, pelo Governo do Estado, foi ampliada a capacidade de público presencial e o horário de funcionamento de comércios e serviços já a partir de sexta-feira, dia 9, até o dia 31 de julho.

“Nossa expectativa não era outra, se não que o prefeito acompanhasse as medidas estaduais. Acreditávamos de fato que seria está a medida, pois o prefeito João Carlos tem demonstrado preocupação com a economia e, no nosso último encontro, o colocamos a par das singularidades que existem em Garça”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG -, João Francisco Galhardo. 

O presidente garcense celebra o fato de que os estabelecimentos comerciais possam abrir num horário mais estendido, assim como a maior capacidade de público.

De acordo com Galhardo, todos estão cientes de que a situação não está controlada, e é muito importante que as medidas sanitárias sejam cumpridas, mas a maior liberdade para o exercício laboral pode resultar em aquecimento da economia.

De acordo com o Governo do Estado as medidas foram tomadas por recomendação do Centro de Contingência, com base nos dados de evolução da pandemia, permitindo que os estabelecimentos possam funcionar até as 23 h, com limite de 60% de ocupação. A circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas fica suspensa entre 23h e 5h, diariamente.
Estão mantidas as penalidades para quem descumprir as medidas impostas no decreto, que incluem o pagamento de multas para pessoa física e jurídica, assim como a ocorrência de crime previsto no Código Penal Brasileiro. 

É preciso observar medidas que impeçam  a aglomeração de pessoas nas entradas e áreas dos estabelecimentos, mantendo uma distância segura de dois metros entre cada pessoa, inclusive em filas eventualmente formadas no estabelecimento, seja para entrada, atendimento ou pagamento de produtos; intensificar as ações de limpeza, disponibilizando álcool em gel 70% para uso de funcionários e clientes;  observar todas as normativas de higiene e limpeza e ainda a utilização obrigatória, por colaboradores e clientes, de máscaras e demais equipamentos de proteção individual que previnam e auxiliem no isolamento de gotículas; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;  manter funcionários com suspeita de contaminação da COVID-19 e aqueles com diagnóstico confirmado, afastados ou em regime de teletrabalho, mesmo quando apresentem condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial.

“Orientamos nossos associados, nossos empresários, comerciantes, que estejam atentos, pois a fiscalização continua e a aplicação de penalidades também. São multas que variam de R$ 365,00 a R$ 2.920,00 e na atual conjuntura, ninguém pode arcar com mais este gasto. Então que todos se atentem as normas”, finalizou ele.


 

Veja as principais alterações do documento com vigência de 9 a 31 de julho 

- Atividades Comerciais: Atendimento presencial entre 9h e 23h
- Atividades Religiosas: Atividades presenciais individuais e coletivas
-  Restaurantes E Similares: Consumo no local entre 6h e 23h
- Atividades Culturais: Atendimento presencial entre 6h e 23h
- Academias De Esporte: Atendimento presencial entre 6h e 23h
- Até 60% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público e com rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança.

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