O deputado Otto Alencar Filho (BA) apresentou à Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24, que permite a empresas optantes pelo Simples Nacional deduzir valores pagos como impostos sobre a renda em outros países das suas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), sempre que o Brasil tiver firmado um tratado internacional com a país em questão.
Atualmente, a legislação brasileira não contempla a possibilidade de dedução de tributos pagos no exterior, o que tem gerado um descompasso entre os compromissos internacionais do Brasil e a aplicação da legislação tributária interna.
De acordo com o parlamentar, a Receita Federal do Brasil tem se posicionado contra essa dedução, com base nas Soluções de Consulta 219/2024 e 220/2024. A proposta de Otto Alencar Filho busca justamente alinhar a legislação interna às melhores práticas internacionais, especialmente para evitar a bitributação e para garantir o cumprimento de acordos tributários firmados pelo Brasil com outros países.
O projeto também tem o objetivo de adequar a legislação nacional às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que defende a adoção de medidas para evitar que empresas brasileiras sejam duplamente tributadas — uma vez no Brasil e outra vez no país estrangeiro onde atuam.
Competitividade
Otto Alencar Filho afirma que a aprovação dessa alteração na Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, é crucial para garantir a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. “A modificação prevista na proposta contribuirá para a redução da carga tributária das empresas que operam internacionalmente, sem prejudicar o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil”, afirma o parlamentar.
Segundo ele, a proposta insere-se no contexto da reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional e, se aprovada, pode representar um avanço significativo na forma como o Brasil trata a tributação de empresas com atuação no exterior.