A Rede de Associações Comerciais, por meio da CACB, lançou um manifesto em defesa da competitividade do Simples Nacional na Reforma Tributária. O documento, encaminhado ao Congresso Nacional e que conta com o apoio de diversas entidades que representam o setor produtivo do Brasil, destaca a preocupação com os efeitos negativos que a regulamentação da Reforma Tributária poderá trazer ao regime diferenciado. O projeto de regulamentação foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue, agora, ao Senado.
A coalização das entidades alerta sobre as mudanças na apropriação de crédito tributário, uma das principais compensações para as empresas que adquirem produtos e serviços.
De acordo com o texto da Reforma, o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Da forma como o projeto de lei está, o Simples Nacional perde funcionalidade para o dono de pequeno negócio”, explica o presidente da CACB e da Facesp, Alfredo Cotait Neto.
Hoje, no Brasil, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas e responsável pela geração de 70% dos empregos do País.
ENTRE A CRUZ E A ESPADA
No manifesto, as Associações Comerciais pedem apoio dos parlamentares para que a Reforma Tributária garanta, no caso da CBS, direito ao crédito presumido correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional e, com isso, o cumprimento a Constituição Federal que assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial.
“Na prática, o texto coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada: ou ele se mantém no Simples, paga a alíquota unificada reduzida e repassa um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime - e assim perde competitividade -; ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios”, frisa um dos trechos do documento.
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