Do Diário do Comércio
Empresas novas, com até dois anos de atividade, respondem por 40% dos negócios ativos enquadrados no Simples Nacional, regime tributário escolhido por cerca de 18 milhões de micro e pequenos empresários - principalmente pela simplificidade no pagamento de impostos e redução da carga tributária. A quantidade de pequenos empreendimentos no Brasil representa atualmente 74% do total de CNPs ativos.
Os dados fazem parte do estudo “A reforma tributária e um RX das Empresas do Simples Nacional”, realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) com o intuito de mostrar a importância e abrangência do segmento no país, ameaçado pela regulamentação do novo modelo tributário em curso no Congresso Nacional.
“É importante que os deputados e senadores tenham uma visão clara sobre os efeitos da regulamentação da reforma tributária para as empresas do Simples, principalmente aquelas que realizam operações com bens e serviços com empresas não optantes. Sem uma contínua preocupação e vigilância sobre a alterações em curso, os pequenos negócios correm o risco de serem extintos”, prevê o diretor do IBPT, Carlos Pinto, ao se referir às restrições para o repasse de créditos e a consequente perda de competitividade no mercado.
Aprovado pela Câmara e em análise no Senado, o PLP 68, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permite às empresas do Simples optarem por recolher esses tributos fora do Simples e, com isso, transferirem créditos de forma integral, mantendo a competitividade.
Para Carlos Pinto, no entanto, permitir o recolhimento “apartado” é repetir uma distorção existente hoje na legislação do Simples Nacional, que é a imposição do sublimite estadual e que não foi revogado na reforma tributária.
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