A reoneração da folha de pagamentos, dos 17 setores que mais empregam no País, terá início a partir do próximo ano, de forma gradativa.
As empresas passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:
- Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha;
- Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;
- Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha;
A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.
Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados.
Para o presidente da CACB e da Facesp, Alfredo Cotait Neto, “a reoneração prejudica o ambiente de negócios e a capacidade de geração de renda, pressionando preços com evidente impacto na inflação”.
A DESONERAÇÃO
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011. Os 17 setores contemplados empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores.
A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida resulta na redução da carga tributária da contribuição.
Fonte: CACB