A partir do próximo mês, está liberado pelo governo os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.
Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa, do emprego atual ou dos anteriores.
Para quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito automaticamente a partir do dia 13 de setembro. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar pessoalmente ao banco ou no site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts
Já os saques para quem não é correntista, começarão a ser liberados a partir do dia 18 de setembro e irão até março de 2020.
Em relação ao Saque-aniversário, a partir do próximo ano os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS. Quem quiser fazer esses saques, deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019. No entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
Para 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma: nascidos em janeiro e fevereiro - serão efetuados no período de abril a junho de 2020; nascidos em março e abril - no período de maio a julho de 2020; nascidos em maio e junho - de junho a agosto de 2020.
Mas, muitos brasileiros estão se perguntando: vale a pena sacar? A economista da Associação Comercial de Sorocaba, em parceria com a Esamc Jr., Carla Giuliani, dá as seguintes dicas:
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Quais as ocasiões em que o empregado pode sacar de maneira integral o FGTS?
Em situações de demissão, compra de imóvel, aposentadoria no caso de doença grave, se a residência do funcionário estiver em lugar de calamidade pública, falecimento do trabalhador, quando o empregado chega aos 70 anos, portador de HIV e algumas outras situações.
Devo sacar ou não os R$ 500 do FGTS?
É necessário entender que o empregado que tiver esse valor em sua conta deve sacar no caso de necessidade, para um pagamento de dívidas, por exemplo. Lembrando que “dinheiro na mão é vendaval”, tenha foco no que é realmente importante. Em resumo, o ideal é não sacar, pois por ser um tipo de poupança, é necessário tomar muito cuidado na sua utilização e só sacar se houver extrema necessidade.
Estou perdendo dinheiro deixando os R$ 500 no FGTS?
Quem fizer o saque não perde saldo em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal esclarece que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa.
Afinal, saco ou não?
Só em última situação, se não, deixe lá para futuras necessidades.
Sobre a Associação
A Associação Comercial de Sorocaba, entidade de classe sem fins lucrativos, foi fundada em 20 de janeiro de 1922 e tem o objetivo de defender os interesses do comércio regional e o desenvolvimento nacional, além de representar seus associados. O quadro associativo da entidade reúne empresários representantes de todos os setores da economia, tais como: industriais, comerciantes, agropecuaristas, prestadores de serviços e profissionais liberais, de todos os portes.
Informações para a imprensa:
Larissa Costa – Assessora de Imprensa
(15) 3331-1003 / (15) 98146-7182 (WhatsApp)
Facebook: /acsorocaba
Youtube: 1ASSOCIACAOCOMERCIAL
Instagram: @acsorocaba
Linkedin: Associação Comercial de Sorocaba
Twitter: @ComunicaAcso