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Saque Imediato do FGTS

Notícias 16 de setembro de 2019

A Caixa Econômica Federal liberou os saques imediatos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), desde o último dia 13. O saque não é obrigatório, mas caso o trabalhador opte, ele poderá sacar o valor que vai até R$500.

Os primeiros a serem contemplados são os trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa, e que foram abertas até 24 de julho. De acordo com o banco 33 milhões de pessoas terão este benefício disponível neste primeiro momento. Se o beneficiário não quiser sacar o valor, precisa comunicar a Caixa até 30 de abril de 2020. Os correntistas do banco que quiserem sacar o benefício, precisam autorizar o depósito em conta-corrente.

“O saque imediato do FGTS de até R$500 que o governo está liberando a partir de hoje é muito importante para impulsionar a economia. O governo pretende injetar R$42 bilhões até 2020 com a liberação do fundo e do PIS/Pasep, e nós estamos precisando agitar o comércio, a indústria. Esperamos que a medida surta efeito positivo”, comenta a presidente da ACIMG (Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu), Sonia Zanuto.

 

Os clientes da Caixa receberão o valor de acordo com a data de nascimento:

Janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir do dia 13;

Maio, junho, julho e agosto: recebem a partir do dia 27;

Setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir do dia 09 de outubro.

 

Confira o calendário para saque do FGTS imediato para quem não tem conta na Caixa:

Janeiro: 18/10/2019

Fevereiro: 25/10/2019

Março: 08/11/2019

Abril: 22/11/2019

Maio: 06/12/2019

Junho: 18/12/2019

Agosto: 17/01/2020

Setembro: 24/01/2020

Outubro: 07/02/2020

Novembro: 14/02/2020

Dezembro: 06/03/2020

 

Saque imediato

O saque imediato é uma liberação que o governo está fazendo para quem quiser usufruir do benefício, não é obrigatório e acontecerá apenas este ano. Quem não quiser sacar e possuir conta-poupança na Caixa, precisa avisar o banco por um destes canais: agências, site ou aplicativo, de que não quer sacar o valor. A data limite para o recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso a retirada não seja feita, os valores retornarão normalmente para a conta do trabalhador sem sofrer alteração.

O saque imediato contempla tanto contas ativas quanto inativas e o trabalhador poderá realizar o saque se quiser. Se houver um saldo de R$500 em duas contas, por exemplo, o trabalhador poderá sacar R$1 mil. O valor do saque vai variar de acordo com o valor disponível em cada conta que o trabalhador possuir, pois a cada novo emprego com carteira de trabalho assinada, o trabalhador recebe uma nova conta de FGTS.

Os saques de até R$ 100 também poderão ser feitos em casas lotéricas, para isso é só apresentar um documento de identidade original e o CPF. As lotéricas também pagarão valores entre R$ 100 e R$ 500, neste caso, o saque acontece por meio do Cartão Cidadão.

 

Saque aniversário

É outra modalidade para usufruir dos benefícios do FGTS, também não é obrigatória, e tem a função de liberar anualmente, na data do aniversário do trabalhador, o saque aos juros que o fundo proporciona. A adesão começa no dia 1º de outubro e é feita nas agências da Caixa.

Importante dizer que após a adesão o trabalhador receberá os juros do saque anualmente, e quando deixar de trabalhar, receberá somente os 40% da rescisão do contrato de trabalho, pois os juros foram recebidos ao longo dos anos.

Aderir ao saque aniversário não impede que o trabalhador possa utilizar os recursos do FGTS nas condições já previstas por lei, como: compra de casa ou saque durante processo de doença grave.

Se o trabalhador aderir à modalidade e depois decidir que não quer mais, precisa novamente comunicar à Caixa. Após 2 anos da desistência, o valor já poderá ser sacado junto com a rescisão.

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