Em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), publicado pelo Ministério da Saúde no dia 23 de março, foi divulgada a portaria que regulamenta atendimentos médicos a distância, por teletrabalho.
A medida terá validade somente enquanto durar o período de pandemia e objetiva “a propagação do COVID-19 e proteger as pessoas”, visto a expectativa do aumento do número de casos do coronavírus e o risco de superlotação dos serviços de saúde.
Dessa forma, fica determinado que os profissionais de saúde deverão realizar o atendimento com seus pacientes “por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações”, desde que sigam os requisitos estabelecidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, os médicos poderão emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico mediante uso de assinatura eletrônica, através de certificados e chaves de segurança, como o e-Atestado, que pode ser emitido na Autoridade de Registro (AR) ACIL credenciada pela Certising, que é especializada na emissão de certificados digitais.
Vale ressaltar que, além da assinatura eletrônica, os atestados ou receitas médicas devem conter informações sobre o profissional. Além disso, é obrigatório que o atendimento seja registrado em prontuário clínico, que deverá conter “data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento e o número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação”.
Para mais informações sobre o e-Atestado, como emitir, valores e processo de aquisição da chave de segurança, é só entrar em contato com ACIL através do telefone (19) 3404-4907 ou pelo e-mail renata@acillimeira.com.br.
Desde já agradeço pela colaboração na divulgação.
Atenciosamente,
Rafaela Silva
Assessoria de Imprensa - ACIL
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