O superintendente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, José Augusto Gomes, está informando os comerciantes varejista da cidade, de que a terça-feira de carnaval, dia 04, não é feriado, e por esta razão toda e qualquer loja pode e deve abrir normalmente, sem a necessidade de qualquer acordo com o comerciário. “Essa é uma confusão antiga, pois, todos acreditam que o Carnaval é feriado”, disse o dirigente ao lembrar que na quarta-feira (de cinzas), esse sim é meio período de atendimento no comércio varejista, das 12h às 18h. “Somente três datas no ano em que as lojas não podem abrir: 01 de janeiro, 01 de maio e 25 de dezembro. As demais o lojista pode e deve abrir, respeitando a convenção coletiva de trabalho”, informou ao atender inúmeros comerciantes sobre o assunto.
José Augusto Gomes explica que a confusão existente no dia e horário de funcionamento do comércio, no geral, é muito antiga. Em 1996, o então presidente da associação comercial, Sérgio Lopes Sobrinho, resolveu criar um calendário anual apontando os dias e horários de funcionamento do comércio. “Isso é feito até hoje e foi copiado por inúmeras cidades”, recordou o superintendente da associação comercial, há 46 anos trabalhando na entidade. “Inclusive, naquela época a associação comercial conseguiu na Justiça Federal o funcionamento das lojas, facultativo, para os comerciantes que quisessem trabalhar nos feriados”, recordou com detalhes as conquistas da associação comercial.
Atualmente, com a lei da Liberdade Econômica, somente em três datas o comércio não pode abrir: Dia da Confraternização Universal (01 de janeiro), Dia do Trabalho (01 de maio) e no Natal (25 de dezembro). “Nas outras datas comemorativas o lojista pode e deve abrir, porém, é preciso fazer o acerto financeiro/folgas com o comerciário de acordo com a convenção assinada entre os dois sindicatos: patronal e dos trabalhadores”, explicou José Augusto Gomes ao tomar conhecimento de que muitas lojas de Marília funcionarão normalmente na segunda-feira, dia 03, e na terça-feira, dia 04, ficando para a quarta-feira, em razão do feriado religioso de Corpus Christi, o funcionamento em meio período das 12h às 18h. “Quinta-feira é dia normal de funcionamento, das 8h às 18h, no comércio varejista”, enfatizou.
O calendário de funcionamento do comércio de Marília continua disponível na sede da Associação Comercial e de Inovação de Marília, gratuitamente, onde constam mês a mês, os dias especiais de atendimento, principalmente no horário noturno. “E estamos respeitando o funcionamento dos dois primeiros sábados de cada mês, conforme o atual Código de Posturas do Município, que é de 1992”, apontou José Augusto Gomes que este ano confeccionou 15 mil exemplares do calendário, que deve ser acompanhado por comerciantes, comerciários e consumidores. “É só retirar na sede da associação comercial”, falou ao repetir a confecção do calendário desde 1996. “Inclusive está disponível em nosso portal eletrônico (www.acim.org.br), que conta ainda com a convenção atualizada e demais documentos e orientações a serem seguidas para o funcionamento correto do comércio varejista”, explicou ao continuar atendendo os comerciantes com dúvidas sobre a terça-feira de carnaval, se é ou não feriado. “Não é feriado, e vamos trabalhar para o bem da cidade”, repetiu.