Um Projeto de Lei Estadual (PLE) que criaria uma obrigação aos supermercados foi vetado integralmente pelo governador de São Paulo no início de dezembro. A proposta visava a obrigar a implementação de Sistema de Logística Reversa (SLR) de cápsulas de café por produtores, supermercados e hipermercados, em todo o Estado.
De acordo com o texto, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no início de novembro, supermercados e hipermercados que comercializem o produto seriam obrigados a disponibilizar recipientes apropriados que serviriam como ponto de recebimento das cápsulas de café expresso pós-consumo. Já os produtores seriam responsáveis por coletar os invólucros descartados nos recipientes dos estabelecimentos comerciais para reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada. Além disso, os estabelecimentos teriam 180 dias para implementar o sistema de LR, com 15 dias de adaptação, após o recebimento de notificação de descumprimento da lei. A multa seria no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apontou, ao Poder Público, a inviabilidade da criação de SLRs com tal fim. A Federação agora se empenha para que os vetos sejam mantidos na Alesp. Importante frisar que a Entidade entende a necessidade de aprimoramento na produção desses materiais de forma a reduzir desperdícios.
Objetivo importante, mas projeto pouco prático
O projeto de lei foi criado em 2017 visando à promoção da economia circular e à redução do volume de resíduos gerado pelo descarte de tais itens. A FecomercioSP defende diversas iniciativas para estes fins, mas acompanhou o andamento do PLE com preocupação – por se tratar de uma obrigação quase que inviável para os estabelecimentos comerciais. A Federação sempre foi contra a sanção da proposta.
Para o Conselho de Sustentabilidade da Federação, os legisladores precisam ter cautela ao redigir projetos sobre LR para não onerar excessivamente o setor do comércio, gerador de emprego e renda, e ainda para não obrigar a implementação de um sistema que não tenha estudos de viabilidades técnica e econômica. Em linha semelhante, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) pretende criar sistemas voltados ao recolhimento de embalagens plásticas, metálicas e de papel / papelão, operacionalmente inviáveis ao comércio. A Entidade está mobilizando o Poder Público para que esse sistema também não avance.
O consumo de café em cápsula resulta em um grande volume de resíduos encaminhado aos aterros sanitários, quando não enviados aos pontos de entrega já disponibilizados por algumas marcas. Esse resíduo é composto por material reciclável (cápsulas de metal com tampa de plástico ou também de metal) e borra de café, um material compostável, e isso vai ao encontro da cultura da economia circular, tão importante para questões ambientais e sociais.
É inegável a importância do aprimoramento das embalagens pelo setor fabril, provendo maior reciclabilidade e evitando o desperdício desses materiais, que voltam ao ciclo produtivo como matéria-prima. Contudo, quanto à logística de coleta dos itens, é importante considerar que os coletores não precisam necessariamente ser disponibilizados em todos os supermercados que vendem café em cápsulas, poderiam ser alocados em regiões de grande circulação, a fim de facilitar o descarte pela população. Além disso, com exceção de pilhas e baterias portáteis, os demais SLRs contemplam um cronograma de implementação com base em metas quantitativas e geográficas, considerando o número de habitantes por região, sendo tal critério necessário para a eficácia do sistema.
Quanto ao prazo para adaptação do estabelecimento, concedido após notificação, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP entende que 15 dias seriam insuficientes, uma vez que a adequação depende de adesão por parte do comerciante a um SLR existente, além da disponibilização e da instalação do coletor pelo fabricante ou pela entidade gestora do sistema.
Atualmente, há algumas opções disponibilizadas por um fabricante para o descarte ambientalmente adequado das cápsulas de café, como a entrega em lojas, a coleta residencial, ou o envio pelos Correios, sem custo. Esta ação já foi apresentada em uma das reuniões do Conselho de Sustentabilidade.
Isso demonstra que a iniciativa privada está disposta a praticar a economia circular. Com isso, um projeto com tanto peso para o setor poderia ser flexibilizado para outras formas de sistemas de recolhimentos dos materiais, com opções menos custosas às empresas e resultados mais concretos para o meio ambiente.
Vetos
No veto, publicado no Diário Oficial do Legislativo de São Paulo em 03 de dezembro, o governo estadual aponta que a iniciativa apresenta redunda?ncia de propo?sitos com aqueles ja? previstos nas normas em vigor.
Além disso, informa que a proposta reduz a protec?a?o juri?dica a? gesta?o de resi?duos so?lidos relativa a? LR no segmento de bebidas encapsuladas, especialmente por na?o abranger todos os atores econo?micos do setor, tais como importadores, distribuidores e lojas especializadas, indo de encontro com a legislação vigente no Estado, estruturada a partir da legislac?a?o federal.
Outro ponto mencionado é a vigência do Termo de Compromisso de Embalagens em Geral, que já define as responsabilidades das partes pela LR de ca?psulas de café. As entidades representativas do setor produtivo, principalmente fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, já fazem parte desse sistema. Estas entidades se responsabilizam pela estruturac?a?o e implementac?a?o do sistema de LR juntamente com as empresas aderentes. (FecomercioSP)