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Veto ao Projeto de Lei que obrigaria Logística Reversa para cápsulas de café em São Paulo

Notícias 05 de dezembro de 2022

Um Projeto de Lei Estadual (PLE) que criaria uma obrigação aos supermercados foi vetado integralmente pelo governador de São Paulo no início de dezembro. A proposta visava a obrigar a implementação de Sistema de Logística Reversa (SLR) de cápsulas de café por produtores, supermercados e hipermercados, em todo o Estado. 

De acordo com o texto, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no início de novembro, supermercados e hipermercados que comercializem o produto seriam obrigados a disponibilizar recipientes apropriados que serviriam como ponto de recebimento das cápsulas de café expresso pós-consumo. Já os produtores seriam responsáveis por coletar os invólucros descartados nos recipientes dos estabelecimentos comerciais para reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada. Além disso, os estabelecimentos teriam 180 dias para implementar o sistema de LR, com 15 dias de adaptação, após o recebimento de notificação de descumprimento da lei. A multa seria no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).  

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apontou, ao Poder Público, a inviabilidade da criação de SLRs com tal fim. A Federação agora se empenha para que os vetos sejam mantidos na Alesp. Importante frisar que a Entidade entende a necessidade de aprimoramento na produção desses materiais de forma a reduzir desperdícios. 

 


Objetivo importante, mas projeto pouco prático 

O projeto de lei foi criado em 2017 visando à promoção da economia circular e à redução do volume de resíduos gerado pelo descarte de tais itens. A FecomercioSP defende diversas iniciativas para estes fins, mas acompanhou o andamento do PLE com preocupação – por se tratar de uma obrigação quase que inviável para os estabelecimentos comerciais. A Federação sempre foi contra a sanção da proposta. 

Para o Conselho de Sustentabilidade da Federação, os legisladores precisam ter cautela ao redigir projetos sobre LR para não onerar excessivamente o setor do comércio, gerador de emprego e renda, e ainda para não obrigar a implementação de um sistema que não tenha estudos de viabilidades técnica e econômica. Em linha semelhante, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) pretende criar sistemas voltados ao recolhimento de embalagens plásticas, metálicas e de papel / papelão, operacionalmente inviáveis ao comércio. A Entidade está mobilizando o Poder Público para que esse sistema também não avance.

O consumo de café em cápsula resulta em um grande volume de resíduos encaminhado aos aterros sanitários, quando não enviados aos pontos de entrega já disponibilizados por algumas marcas. Esse resíduo é composto por material reciclável (cápsulas de metal com tampa de plástico ou também de metal) e borra de café, um material compostável, e isso vai ao encontro da cultura da economia circular, tão importante para questões ambientais e sociais.

É inegável a importância do aprimoramento das embalagens pelo setor fabril, provendo maior reciclabilidade e evitando o desperdício desses materiais, que voltam ao ciclo produtivo como matéria-prima. Contudo, quanto à logística de coleta dos itens, é importante considerar que os coletores não precisam necessariamente ser disponibilizados em todos os supermercados que vendem café em cápsulas, poderiam ser alocados em regiões de grande circulação, a fim de facilitar o descarte pela população. Além disso, com exceção de pilhas e baterias portáteis, os demais SLRs contemplam um cronograma de implementação com base em metas quantitativas e geográficas, considerando o número de habitantes por região, sendo tal critério necessário para a eficácia do sistema. 

Quanto ao prazo para adaptação do estabelecimento, concedido após notificação, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP entende que 15 dias seriam insuficientes, uma vez que a adequação depende de adesão por parte do comerciante a um SLR existente, além da disponibilização e da instalação do coletor pelo fabricante ou pela entidade gestora do sistema. 

Atualmente, há algumas opções disponibilizadas por um fabricante para o descarte ambientalmente adequado das cápsulas de café, como a entrega em lojas, a coleta residencial, ou o envio pelos Correios, sem custo. Esta ação já foi apresentada em uma das reuniões do Conselho de Sustentabilidade. 

Isso demonstra que a iniciativa privada está disposta a praticar a economia circular. Com isso, um projeto com tanto peso para o setor poderia ser flexibilizado para outras formas de sistemas de recolhimentos dos materiais, com opções menos custosas às empresas e resultados mais concretos para o meio ambiente.


Vetos

No veto, publicado no Diário Oficial do Legislativo de São Paulo em 03 de dezembro, o governo estadual aponta que a iniciativa apresenta redunda?ncia de propo?sitos com aqueles ja? previstos nas normas em vigor.

Além disso, informa que a proposta reduz a protec?a?o juri?dica a? gesta?o de resi?duos so?lidos relativa a? LR no segmento de bebidas encapsuladas, especialmente por na?o abranger todos os atores econo?micos do setor, tais como importadores, distribuidores e lojas especializadas, indo de encontro com a legislação vigente no Estado, estruturada a partir da legislac?a?o federal.

Outro ponto mencionado é a vigência do Termo de Compromisso de Embalagens em Geral, que já define as responsabilidades das partes pela LR de ca?psulas de café. As entidades representativas do setor produtivo, principalmente fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, já fazem parte desse sistema. Estas entidades se responsabilizam pela estruturac?a?o e implementac?a?o do sistema de LR juntamente com as empresas aderentes. (FecomercioSP)

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