Do Diário do Comércio
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses, como era antes, o prazo para a devolução do ICMS pago antecipadamente no regime da Substituição Tributária (ST) sobre as mercadorias em estoque que saíram dessa sistemática. A novidade consta da Portaria SRE 07, publicada em 12 de março.
A medida atende parcialmente à reinvindicação do setor produtivo, que pleiteava a devolução do imposto em seis meses, e deve reduzir o nível de insatisfação de alguns segmentos do varejo, como o de supermercados.
Além do prazo longo para o ressarcimento, empresários do setor relatam que a redução gradual da sistemática da ST tem aumentado os custos operacionais pela complexidade na apuração do ICMS.
O primeiro setor excluído da cobrança antecipada do ICMS em São Paulo, a partir de janeiro deste ano, foi o de medicamentos. Também saíram do radar da ST vidros automotivos, lâmpadas, produtos alimentícios, como óleo de cozinha, café, açúcar, sucos e refrescos, alguns materiais de construção, como tijolos, vidros e espelhos, e produtos de uso doméstico, como copos, utensílios de mesa e cozinha, além de bebidas quentes.
A partir do início de abril será excluído o setor de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
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