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9 de JULHO - Acim alerta sobre acordo trabalhista

Notícias 05 de julho de 2013

9 de JULHO - Acim alerta sobre acordo trabalhista


O acordo deve ser feito entre empregadores e empregados para funcionamento no feriado, diz advogada da Acim

 

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira está alertando todos os comerciantes da cidade, quanto ao funcionamento no Feriado de 9 de Julho, terça-feira, no feriado estadual em comemoração a Revolução Constitucionalista, de que é preciso seguir os acordos trabalhista para o funcionamento até as 17 horas, conforme a regulamentação dentro do dissídio coletivo de trabalho. “Antigamente a abertura só era possível aos associados da Acim, protegidos por uma liminar na Justiça Federal”, lembrou o presidente da entidade. “Hoje não existe esta situação, pois, está dentro do dissídio”, destacou.

 

De acordo com a consultora jurídica da Acim, a advogada Maria Regina Borba Silva, a empresa deve conceder uma folga compensatória em até 90 dias após o feriado ou efetuar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a Convenção Coletiva do Trabalho. “É preciso firmar termo com o funcionário”, avisou a profissional do Direito, ao acrescentar a necessidade do pagamento do vale transporte e das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas. “A abertura é facultativa, ou seja, abre quem quiser”, explicou Maria Regina Borba Silva. “Quem abrir deve tomar os devidos cuidados”, completou.

 

Segundo a consultora jurídica responsável pelo Departamento Jurídico da Acim o pagamento de indenizações a título de alimentação deve ser feito no valor de R$ 43,00 para microempresas, e de R$ 55,00 para empresas de pequeno porte, enquanto que para grandes empresas o valor é de R$ 65,00. “Essa indenização deve ser paga no dia do feriado trabalhado em cheque ou em dinheiro”, frisou Maria Regina Borba Silva ao lembrar que no portal da Acim existem os seguintes documentos disponíveis para os associados utilizarem: Termo de Acordo Individual para Dias Especiais (Feriados) - Em caso de Folga; Termo de Acordo Individual para Dias Especiais (Feriados) - Em caso de Pagamento; Orientações para funcionamento do comércio de Marília no feriado do dia 08 de Dezembro; Revogação da Liminar Processo Nº 1762-51-2010; Termo de Compensação e Prorrogação de horas para o mês de Dezembro; Decisão TJ/SP permitindo a abertura do comércio em feriados – ADIn 990.10.352559-0; Decisão TRF3 autorizando a abertura do Comércio em feriados – MS 2000.61.11.009203-0; Modelo de requerimento para revisão da Taxa de Publicidade, junto à Prefeitura Municipal de Marília e o Código de Defesa do Consumidor. 

 

Visando oferecer aos comerciantes associados o maior e mais detalhado assessoramento jurídico neste sentido, a entidade oferece aos empreendedores de segunda a sexta-feira, das 9 as 12 horas, atendimento de consulta para qualquer interessado, principalmente quanto aos preenchimento dos acordos necessários para o funcionamento das lojas no feriado municipal. “Não é difícil e nem complicado”, disse Libânio Victor Nunes de Oliveira. “Para isso é preciso tomar conhecimento e fazer o que solicita a Lei”, completou o dirigente.

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