Após a derrubada do veto ao Refis das MPEs, tem início, agora, a etapa de divulgação dos benefícios do programa de parcelamento de débitos. E, assim como foi quando da mobilização em prol da derrubada, a rede de Associações Comerciais assume, novamente, o protagonismo e passa a levar aos empreendedores as informações sobre como participar do Refis e quais são as vantagens.
E este processo de multiplicação das informações já teve início. A reunião ordinária conjunta dos Conselhos Diretor e Gestor da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), realizada nesta segunda-feira (14/03), contou com uma apresentação do procurador João Henrique Chauffaille Grognet, coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.
Grognet é o responsável, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Refis das MPEs e pela Lei do Contribuinte Legal. “Fundamentalmente, o Refis tem como meta salvar empregos e ajudar na retomada da economia”, afirmou o procurador.
Aos vice-presidentes regionais da Facesp, Grognet detalhou as modalidades do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (RELP), ou, simplesmente, o Refis das MPEs “Um dos aspectos mais importantes é que o empreendedor mais afetado pela pandemia terá, proporcionalmente, mais benefícios. A queda no faturamento é quem determinará as vantagens”, explicou.
O empreendedor deve acessar o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e fazer as simulações.
Modalidades do Refis
São seis modalidade possíveis, que variam de acordo com a queda no faturamento. “O empreendedor não precisa esperar para a última hora para fazer esta simulação”, orientou Grognet.
Na avaliação do procurador, a ampliação do prazo para regularização do Simples, que se encerra no próximo dia 31, “é uma justa demanda”. “A PGFN está pronta para atuar, assim que o programa for promulgado, contudo, a extensão do prazo seria importante”, salientou.
O procurado aproveitou o encontro para detalhar o Programa de Regularização de Débitos (Portaria PGFN n. 214/2022) e a Transação Tributária do Contencioso de Pequeno Valor (Edital PGFN n. 01/2022), duas modalidades procedentes da Lei do Contribuinte Legal.
O presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, parabenizou a rede Facesp pela derrubada do veto e agradeceu o empenho de todos que compõe o sistema de Associações Comerciais. “Mais uma vez, mostramos o porquê somos os legítimos representantes e defensores dos interesses da classe empreendedora”, salientou.
“A derrubada do veto ao Refis é uma conquista das Associações Comerciais, que se mobilizaram e garantiram a continuidade do funcionamento de mais de 430 mil empresas e, assim, evitaram a demissão de um milhão de trabalhadores’’, ressaltou o vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, que foi o relator dos projetos do Refis e da Lei do Contribuinte Legal.
Conheça algumas vantagens do Refis das MPEs:
- Modalidade de acordo com a queda de faturamento (março a dezembro de 2020 comparado março a dezembro de 2019);
- Possibilidade de parcelar débitos vencidos até a competência de fevereiro de 2022;
- Adesão pode ser feita até 29 de abril;
- Prestação mínima de R$ 300 para MPEs e R$50,00 no caso de MEI;
- Descontos nos juros, multas e encargos
- Adesão totalmente on-line, pelo site: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
(Por Assessoria Facesp)