Com a aproximação das festividades de fim de ano, a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) alerta seus associados e a população em geral para a Lei Complementar Municipal 331/2020 que proíbe a soltura de fogos de artifícios com estampido em todo o território de Franca, quer seja em recintos fechados ou abertos, áreas públicas ou locais privados.
A Lei tem como objetivo a proteção do meio ambiente (notadamente dos animais), pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista, idosos e enfermos. Além disso, o estampido pode camuflar crimes com disparos de armas de fogo e arrombamentos.
O descumprimento da Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor não inferior a 25 Unidades Fiscais do Município de Franca, piso que equivale a, atualmente, R$ 1.545,75.
Fogos exclusivamente luminosos seguem autorizados.
A Lei pode ser acessada em sua íntegra em: http://bit.ly/3p4en6y.