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ACIF pede esclarecimento sobre emissão de alvarás para as feiras itinerantes em Franca

Notícias 05 de junho de 2013

ACIF pede esclarecimento sobre emissão de alvarás para as feiras itinerantes em Franca 


A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) enviou ontem um ofício ao prefeito de Franca Alexandre Ferreira solicitando informações sobre a regularidade da concessão de alvarás para a realização de feiras itinerantes na cidade e pedindo esclarecimento sobre o cumprimento integral de todas as cláusulas contidas no Decreto nº 9.640 de 30 de junho de 2011 e na Lei nº 7.458 de 22 de outubro de 2010 (ambos anexos).

A Entidade, que representa o empresariado francano, vem recebendo reclamações dos associados do setor do Comércio Varejista em relação à realização destas feiras em Franca. Só no mês de maio foram promovidas a Feira das Malhas e a Feira da Madrugada (Brás).

“Recebemos inúmeros e-mails e telefonemas de lojistas de todos os bairros da cidade afirmando que as feiras prejudicaram sensivelmente as vendas do comércio local para o Dia das Mães, data considerada o segundo Natal do ano”, explica José Alexandre Carmo Jorge, presidente da ACIF.

Durante a pesquisa da ACIF entre 100 lojistas sobre o balanço de vendas na data, muitos comerciantes afirmaram que não conseguiram superar 2012 em razão da promoção da Feira das Malhas. “É uma concorrência desleal. Prejudicou as vendas para o Dia das Mães e agora para o Dia dos Namorados. Trabalhamos só para pagar aluguel, funcionários e impostos. Daqui a alguns dias as lojas vão começar a demitir e fechar as portas”, disse a empresária Lúcia Aparecida Pereira, da Spaço Moda, no bairro Santa Cruz.

Para ela, as lojas “de bairro” são as mais prejudicadas com as feiras itinerantes. “Sou guerreira, batalho para sobreviver. Como aqui não tem fluxo de pessoas como no Centro faço as vendas de porta em porta, preciso 'pescar' os clientes. Confesso que estou desanimada”, afirmou.

Mário Sebastião dos Reis, proprietário da Carol Fashion, no Jardim Brasilândia I, também está revoltado. “No Dia das Mães vendemos menos que no ano passado por conta da feira. Fiquei sabendo que o local estava superlotado e não agregou nada para a cidade. Enquanto isso, temos funcionários, geramos empregos e pagamos impostos”, conclui.

Mesmo não sendo do segmento de confecção, o sócio-proprietário da Frantintas, João Marcos Ramos, está engajado na luta em defesa do comércio local. “Essas feiras prejudicam enormemente o nosso comércio. Olha quantos empregos as pequenas lojas geram? Além disso, cada funcionário e cada empresário compra em Franca. As feiras não geram impostos e ainda levam o nosso dinheiro embora”, disse.

 

A Lei

Legalmente não é possível impedir a realização de feiras itinerantes no município, mas para serem promovidas devem se adequar à legislação municipal. A ACIF, com este ofício encaminhado ao Executivo, quer fazer valer a legalidade e garantir a igualdade de condições perante o comércio local.

Em 22 de outubro de 2010, a Câmara Municipal de Franca aprovou a Lei nº 7.458, de autoria do então vereador Paulo Zamikhowsky, que obriga a montagem e permanência pelo prazo mínimo de 30 dias de um posto físico de trocas e atendimento aos consumidores de feiras itinerantes, sendo que o alvará só deve ser concedido após apresentação de documentação da localização do imóvel.

Já o Decreto nº 9.640 de 30 de junho de 2011, assinado pelo ex-prefeito Sidnei Rocha, dispõe sobre a concessão de alvará de licença de localização e funcionamento para a realização de feiras itinerantes para comercialização direta no atacado e varejo. 

Hoje, para se promover uma feira em Franca o organizador deve requerer uma licença na Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação. O requerimento deve especificar a atividade a ser desenvolvida e apresentar uma extensa lista de documentos, entre eles, a cópia do Contrato Social ou Registro de Empresário de todos os participantes registrados na Junta Comercial Estadual, alvará sanitário municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e fornecimento de notas fiscais e recolhimento dos tributos.

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