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ACIG fala sobre Código de Defesa do Empreendedor

Notícias 13 de maio de 2022

Recém-aprovado, o Código de Defesa do Empreendedor do Estado de São Paulo (Lei Estadual 17.530/2022) simplifica, aprimora e estimula a atividade empresarial no território paulista. A Associação Comercial e Industrial de Garça- ACIG – fala sobre a nova legislação que, segundo o presidente Mauro José de Sá, favorece o setor produtivo.

“É um avanço. No dia a dia veremos de fato a funcionabilidade da nova lei, mas se tudo for conforme o discutido e aprovado, temos um marco no processo de desburocratização. Teremos, daqui 90 dias, quando as medidas entram em vigor, uma simplificação da atividade empresarial. É o começo para quem, há muito, pede e necessita de uma reforma tributária. O empreendedor quer trabalhar, quer empreender e se faz necessário medidas que possibilitem esse empreendedorismo”, disse o dirigente.

Mauro acredita que, com tais medidas, novos empreendedores se sintam incentivados a investir, a abrir novos negócios.

“Uma coisa puxa a outra. Com o aumento do empreendedorismo, o resultado é o fortalecimento da economia. Isso é muito importante e o Estado de São Paulo está dando um salto fundamental”, salientou ele, explicando que as medidas entram em vigor 90 dias após a edição da lei, que foi publicada no Diário Oficial estadual no dia 12 de abril.

 

Principais efeitos práticos do Código de Defesa do Empreendedor paulista.

1) Fim da exigência de licença para negócios de baixo risco

Todas as atividades catalogadas pelo Poder Público estadual como de baixo risco não necessitam mais de liberação formal para iniciar as atividades operacionais. Isto é, a partir de agora, o cidadão que quiser empreender em atividades classificadas como de baixo risco está dispensado de autorização prévia, exceto cadastro para fins tributários, como o CNPJ.

 

2) Prazo para análise de documentação das atividades de alto risco

O Código de Defesa do Empreendedor determina que o setor público estipule um prazo máximo para análise das solicitações referentes à liberação das empresas cujas atividades são classificadas como de alto risco. Com isso, o empreendedor passa a ter previsão sobre quando poderá, de fato, iniciar as operações do negócio.

 

3) Análise integral da documentação

Não era incomum, antes do código, o Poder Público analisar a documentação entregue pelo empreendedor de forma fragmentada, solicitando, em seguida, outros registros e certidões, sob a justificativa de pendência de documentos. Em geral, o processo era demasiadamente lento.

Agora, porém, a lei garante ao empreendedor a análise integral da documentação. Além disso, o órgão responsável pela avaliação deve indicar pendência somente após verificar todas as eventuais incongruências – e dentro de um prazo definido.

 

4) Plataforma para obtenção de licenças

O setor público deve disponibilizar aos empreendedores uma plataforma digital na qual será possível obter, de forma simplificada, os documentos necessários para os processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

 

5) Ambiente de testes para negócios inovadores

A iniciativa, chamada sandbox regulatório, permite que empresas já constituídas, por meio de autorização temporária, possam testar novos modelos de negócios com clientes reais. Inclusive, como forma de alavancar a inovação, as exigências regulatórias são simplificadas.

 

6) Revisão permanente da legislação

A lei recém-aprovada estabelece que se faça uma revisão periódica das normas regulatórias que, muitas vezes, se tornam obsoletas e, consequentemente, atrapalham as atividades empresariais. As principais medidas nesse sentido são as seguintes:

• recall da legislação – o Poder Público estadual, periodicamente, deve reunir todo o setor econômico para rediscutir a legislação, com o objetivo de aprimorar as regras que recaem sobre as empresas;

• compilação de normas por temas – todas as leis sobre determinado assunto devem ser compiladas, simplificadas e publicadas em um só documento, facilitando o cumprimento das normas administrativas;

• substituição de documentação afixada por código QR – atualmente, é preciso afixar alvarás, licenças e declarações no interior do estabelecimento. Tudo poderá ser substituído por um código QR, por meio do qual todas as autorizações poderão ser verificadas.

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