A Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG lembra que a partir de hoje, 22 de agosto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reabre o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade, na nova edição, é que o programa incluirá também microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas anteriormente.
“Estamos vivendo um período de retomada da economia, podemos inclusive dizer que vivemos período de normalidade, depois da pandemia, mas ainda perduram algumas mazelas e se faz necessárias essas intervenções governamentais. A reabertura desse crédito é muito importante para os microempreendedores e, conforme divulgado, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha”, disse o presidente da ACIG, Mauro José de Sá.
O programa terá vigência até dezembro de 2023 e, segundo as regras divulgada pelo BNDES, para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.
Mauro lembrou que a avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.
“Temos acompanhado todas essas intervenções que vem ao encontro das necessidades do empreendedor. Nesse caso, de acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC faz com que os bancos se interessem em conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, finalizou o dirigente.
Pandemia
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.
A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.