Em meio a tantas mudanças que vêm ocorrendo a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG lembra que a partir de dezembro de 2022, o acesso aos módulos web do eSocial, inclusive o web Empregador Doméstico e o App Empregador Doméstico, será feito exclusivamente pela conta gov.br.
“A mudança foi divulgada no início de setembro e, embora achemos que ainda tem tempo, precisamos nos atentar. Atualmente o procedimento é realizado por meio de um código de acesso e senha, criado diretamente no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial) ou por meio da conta gov.br (https://acesso.gov.br), que é uma identificação única para acesso aos serviços públicos digitais”, falou o presidente da ACIG, Mauro José de Sá.
O dirigente lembrou que o eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do funcionário em dia.
“Esse processo envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial”, disse ele.
O usuário que já possui uma conta gov.br, criada para utilização de outros serviços (Meu INSS, eCAC, etc.), deve utilizar a mesma senha no acesso aos serviços do eSocial.
Caso o usuário ainda não tenha cadastro, deverá acessar https://acesso.gov.br, informar o CPF e fazer o cadastro. De acordo com as informações fornecidas pelo portal do eSocial, a conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”.
O nível “bronze” valida dados pessoais básicos e dados previdenciários; o “prata” realiza validação facial da CNH ou pode utilizar informações de Internet Banking das instituições conveniadas; e o “ouro” faz a validação da biometria facial da Justiça Eleitoral ou acesso mediante certificado digital da pessoa física.
Para acesso ao eSocial, o usuário deve possuir uma conta gov.br nível “prata” ou “ouro”.
“Temos que reconhecer que o eSocial simplificou a entrega dos documentos, agilizando as operações e melhorando a qualidade das informações prestadas ao governo, beneficiando tanto os empreendedores, quantos os trabalhadores e órgãos fiscalizadores. Agora o que muda é o modo de acesso”, comentou Mauro.
Procuração eletrônica
Na hipótese de o acesso às informações do eSocial ser realizada por terceiros (contador, por exemplo), é importante que o usuário outorgue uma procuração eletrônica e não forneça sua senha da conta gov.br, uma vez esta que dá ingresso a todos os sistemas públicos digitais, e não apenas aos serviços do eSocial.
A procuração eletrônica pode ser concedida pelo eCAC da Receita Federal, com a utilização de certificado digital do procurador, o qual dá poderes exclusivos para os atos relacionados ao eSocial.
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Acesso por empresa ou contador
No caso de acesso por pessoa jurídica ou contador, não haverá alteração, uma vez que a utilização dos serviços do eSocial já é feita com certificado digital (nível “ouro”).
Para o Microempreendedor Individual (MEI), segurado especial ou empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado, o acesso será possível mediante CPF e senha da conta gov.br.
Obrigações fazem parte do eSocial
São 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma.
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional