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ACIG fala sobre uso de som por comerciantes locais

Notícias 13 de fevereiro de 2020

O uso de som por comerciantes é uma prática conhecida, utilizada nas mais diversas esferas e municípios brasileiros. O maior objetivo é atrair a atenção do consumidor e, no último sábado, em meio as muitas promoções realizadas no comércio garcense, alguns comerciantes se utilizaram do som e o setor de Fiscalização da Prefeitura foi acionado. 

“Foi um sábado de grande movimento e tivemos alguns estabelecimentos fazendo promoções e se utilizando o recurso de som para divulgar os produtos. O som, infelizmente, incomodou alguns vizinhos que acionaram o setor de Fiscalização e os comerciantes serão notificados”, explicou o gerente da Associação Comercial e Industrial de Garça – Acig, Fábio Dias.

Segundo ele, a utilização do som obedece a Lei de Perturbação de Sossego.

“Fomos orientados que dentro da loja o comerciante pode colocar o som, mas saindo desse espaço, ao utilizar a via pública (calçada) ou outros espaços que não sejam o interior de seu estabelecimento, a Prefeitura, através do setor competente, deve ser avisada via protocolo”, disse o gerente.

Fábio Dias explicou que a lei 3878/2005, que dispõe sobre a sonoridade decorrente de atividades industriais, do comércio, religiosas, sociais ou recreativas, de reprodução de música e sons de qualquer natureza, inclusive as referentes às propagandas sonoras, aborda a questão nos mais diferentes pontos, ao longo de seus 20 artigos.

“A lei é longa e trata muitos aspectos e nós temos que nos atentar para não infringi-la. Nosso objetivo, em momento algum, é ultrapassar os limites da lei. Entendemos que as coisas podem ter extrapolado, mas a associação estará atenta aso fatos”, disse o presidente João Francisco Galhardo, se mostrando preocupado com as novas questões.

Segundo o determinado na lei, é proibida a produção e/ou reprodução de sonoridade de qualquer natureza, perturbadora do sossego público, que ultrapassar 65 decibéis no período diurno (das 7 às 19 horas), 60 decibéis no período vespertino (das 19h01 às 22 horas) e 55 decibéis no período noturno (das 22h01 às 6h59), medidos do lado externo de seu local de origem, sem interferência do tráfego, aplicando-se para as medições, no que couber, os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
“É o que determina a lei. No artigo sete é colocado que é permitido o uso de alto-falantes em lojas e recintos comerciais, na delimitação do centro comercial da cidade e durante o horário comercial, desde que não infrinja outras normas em vigor, o que deverá ser aferido pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal. Isso que vamos acertar e orientar os nossos associados”, disse Galhardo. 
O gerente explicou que neste primeiro momento os comerciantes serão notificado, mas o descumprimento da lei leva a outras punições.

“As penalidades variam. Começam com advertência, depois aplicação de multas, apreensão dos equipamentos, podendo chegar a suspensão de Alvará de Funcionamento e, até cassação definitiva de alvará de funcionamento ou licença e interdição. É claro que para essas medidas extremas as reincidências devem ser frequentes. Não cremos que é o caso de nossos comerciantes. O único objetivo foi, num cenário de economia fragilizada, num período em que o movimento deve um incremento e que o consumidor foi até o centro comercial, chamar a atenção do mesmo. Isso é uma prática normal no meio. O que vamos ver agora é a forma que podemos atuar de forma a manter nossa prática comercial, sem infringir a lei”, disse Dias, frisando que, segundo a lei, as averiguações pela Fiscalização Municipal terão de ser imediatas e, constatada a perturbação do sossego, a advertência ao infrator será entregue imediatamente, notificando-o para abster-se da produção do ruído excessivo, sob pena de incorrer nas demais penalidades.

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