Com a publicação no Diário Oficial da União ontem, 22, a Associação Comercial e Industrial de garça (ACIG) lembra os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais que eles terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional.
“É um assunto que já vínhamos falando e que foi muito discutido ou divulgado na mídia. Agora tornou-se oficial, ontem foi publicado no Diário Oficial da União a resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp)”, disse o presidente da Acig, Mauro José de Sá.
Segundo o dirigente, a adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.
“Houve muita polêmica, principalmente com o veto do presidente Jair Bolsonaro. As associações comerciais se movimentaram, houve um abaixo assinado iniciado pelo deputado federal Marco Bertaiolli, que também é vice-presidente da Facesp. Foram várias ações que culminaram com esse prazo, com o estabelecimento do Relp. Tudo pensando no empreendedor, na economia”, salientou Mauro.
Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Modalidades
Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida.
A divisão foi feita da seguinte forma: