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ACIG orienta: Receita adia para 15 de novembro prazo para envio da DCTFWeb

Notícias 14 de julho de 2021

A Receita Federal informa que prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que substitui a GFIP. A previsão inicial para o cumprimento da obrigação era agosto, mas a data foi adiada para novembro. A alteração vale para os grupos que não aderiram à entrega antecipada da declaração.

Conforme explicou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, João Francisco Galhardo, a DCTFWeb é uma declaração que vem com o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

“Na realidade é uma nova tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte e, segundo as divulgações feitas, o primeiro objetivo é constituir os débitos previdenciários a partir de dados dos trabalhadores, trabalhistas e previdenciários, que são informados no eSocial”, disse ele.

A DCTFWeb tem, regra geral, periodicidade mensal e deve ser transmitida pela internet até as 23h59 do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o prazo para envio dos fatos geradores de outubro de 2021, novo prazo de adesão, será até o dia 15 de novembro deste ano.

Na falta do envio, quando obrigatório, é cobrada multa por atraso na entrega da declaração. Assim que transmitir a declaração em atraso, a aplicação gera automaticamente, além do recibo de entrega, a notificação de lançamento da multa e o respectivo DARF.

Além da multa, a não transmissão da DCTFWeb impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND).

Segundo Galhardo, a instrução normativa nº R2005, para 2021, traz a relação daqueles que devem apresentar, obrigatoriamente, a DCTFWeb.

Também no Portal e-CACN é possível visualizar as notificações, além de editar e transmitir a DCTFWeb.

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