A Associação Comercial e Industrial de Garça (ACIG) orienta sobre a prorrogação do prazo de dispensa de autenticação documental, feita pela Receita Federal. Conforme explicou o superintendente Fábio Dias, a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.
“Conforme foi divulgado, a medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas. A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos”, disse Dias.
O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.
Segundo divulgado pela Receita Federal, a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.