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ACIG orienta sobre serviços que podem ser solicitados pelo meio digital

Notícias 04 de agosto de 2021

As mudanças acontecem quase que diariamente e, a cada dia, o meio digital é inserido entre os mais diferentes serviços. Dando seguimento nesse processo a Receita Federal ampliou a gama de serviços oferecidos pelo meio digital, o que significa que o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para ter a demanda atendida.

“A cada dia o meio digital se torna o caminho, quando não, o melhor caminho, para a realização de vários serviços. O PIX é um exemplo disso, as plataformas digitais, na questão da vacina contra covid, o pré-cadastro. Tudo caminha nesse sentido e agora a Receita anuncia que amplio, digitalmente, os serviços que eram oferecidos e o contribuinte só precisa entrar no portal e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários”, colocou Mauro José de Sá, vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG-.

Segundo a Receita, o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação.

Após aberto o processo, o contribuinte tem três dias úteis para juntar os documentos.

“É importante lembrar que o contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados”, explicou Mauro.


Veja a lista de serviços que podem ser solicitados pelo meio digital:

- Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);

- Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);

- Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);

- Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);

- Corrigir vínculos com obra (CNO);

- Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);

- Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

- Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);

- Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);

- Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;

- Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

 

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