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Acig: receitas e tributos da Sefaz-SP podem ser pagos por meio de Pix bancário

Notícias 06 de julho de 2021

A Associação Comercial e Industrial de Garça – Acig, orienta que desde a última quinta-feira (1º) os cidadãos e contribuintes de São Paulo podem realizar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais via Pix, modalidade de pagamentos instantâneos já bastante difundido entre os usuários da rede bancária.

Nesse primeiro momento, o Pix será utilizado somente para pagamento de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) de valores destinados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, como ICMS, ITCMD, Taxas, e Parcelamentos, por exemplo. Posteriormente o serviço será estendido para receitas de outros órgãos do Estado.

“Como já vínhamos dizendo, o Pix é um serviço que realmente veio para ficar e, alheio ao receio que muitos tiveram com relação a fraudes, sua utilização vem sendo ampliada. Temos agora o Governo Paulista, com a abertura para alguns tributos, mas acredito que se tornará uma forma corrente e usual de pagamento, como hoje é o cartão de crédito”, disse o presidente da Acig, João Francisco Galhardo. 

Para o secretário estadual da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, é um passo importante no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo.

Para gerar o documento de arrecadação, basta acessar a página do DARE no site da Sefaz-SP.  O pagamento via Pix é muito simples: dentro do aplicativo do seu banco, basta que o contribuinte aponte a câmera do seu celular para o QR Code existente no DARE previamente gerado e o pagamento é realizado instantaneamente.

Voltando a falar sobre o receio de alguns, Galhardo salientou que não tem como ‘fugir’ desse processo de modernização, de avanço tecnológico. Para Meirelles, a desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Estado de São Paulo.

A Sefaz-SP tem continuamente desenvolvido processos cada vez mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes. Entre os procedimentos criados recentemente com esses objetivos, é possível citar a inclusão de novos serviços no Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ampliação de casos de retificação de ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa.


Confira os detalhes dos principais avanços:

Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET)

+Inclusão de novos serviços

Por meio do SIPET, o contribuinte agora tem a possibilidade de cadastrar algumas solicitações via internet, que antes só eram possíveis comparecendo pessoalmente a um dos Postos Fiscais para a entrega dos documentos. Remotamente – mas de modo análogo ao atendimento de balcão – o contribuinte preenche as informações referentes a sua solicitação, anexa eventual documentação comprobatória e submete sua demanda a uma triagem do Posto Fiscal. Em caso de aprovação, será direcionada para análise – cujo trâmite pode ser acompanhado pela plataforma “SP Sem Papel”.

Entre os atuais 50 serviços disponíveis, foram incluídos recentemente o pedido de parcelamento e reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, os pedidos de retificação e restituição de guias de arrecadação (do tipo GAREs, DAREs e GNREs) e os pedidos de confissão de débitos de Autos de Infração e Imposição de Multa (em casos de indisponibilidade via sistema).

Além de contribuintes, os servidores de outros órgãos também podem fazer uso do SIPET para requisitar serviços à Sefaz. Aos servidores de Prefeituras, foram disponibilizados no SIPET os serviços de impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) e requerimento de acesso ao sistema e-DIPAM.


Retificação de Ofício

+Ampliação de casos

Contribuintes que realizavam pagamento com algum erro na guia de arrecadação, os sistemas não reconheciam esse pagamento, e isso trazia uma série de implicações. O erro só poderia ser corrigido após a solicitação do próprio contribuinte, que tinha de apresentar documentos e pagar taxas de retificação. Atualmente, a Secretaria da Fazenda vem modernizando seus sistemas a fim de, cada vez mais, detectar e corrigir esses erros automaticamente. Assim, pagamentos no valor exato do débito declarado, mas com o código de receita diverso do determinado na legislação, a correção para o código de receita correto agora é feita pelo sistema, evitando, inclusive, oneração do serviço.


Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

+Liberação de pendências

Alguns PPIs antigos que ainda constavam como pendência para alguns contribuintes, que consequentemente não conseguiam emitir eletronicamente sua Certidão Negativa de Débitos, o que gerava a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal e pagamento de taxas para emissão de certidão manual. A Sefaz atualizou os sistemas para que as pendências de PPIs deixassem de constar como um obstáculo à liberação de certidões eletrônicas, que agora podem ser emitidas por meio da internet, evitando assim transtornos e poupando tempo e trabalho dos contribuintes.


Certidão de Dívida Ativa (CDA)

+Cancelamento automático

Para os casos em que havia a inscrição indevida de um débito em dívida ativa, o contribuinte tinha que fazer a solicitação de cancelamento da CDA, a Secretaria da Fazenda analisava o pedido e posteriormente encaminhava para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que também fizesse uma análise, até concluírem pelo cancelamento da Certidão. Os sistemas da Sefaz foram modernizados para que façam a detecção e análise automática de diversos casos de cancelamento de CDAs, com envio e retorno automático de informações para a PGE, poupando trabalho e tempo, tanto do contribuinte como dos órgãos envolvidos.

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