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Acim com autorização para a segunda fase da campanha

Notícias 21 de junho de 2016

José Augusto Gomes, superintendente da Acim, fala sobre os documentos do sorteio com prêmios
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília conseguiu junto a Caixa Econômica Federal, autorização para realizar a segunda fase da campanha promocional com sorteio de prêmios entre as lojas do comércio de Marília. Esta é a segunda autorização conseguida este ano, uma vez que, está em andamento a primeira fase da campanha que será concluída no final deste mês. “Cada campanha que realizamos temos que ter as devidas autorizações legais, pagamentos de taxas, impostos e prêmios, e ter o número do processo em todo o nosso material promocional”, explicou o superintendente da Acim, José Augusto Gomes, que há mais de 10 anos realiza constantemente esses procedimentos legais para a realização das campanhas.

De acordo com o documento enviado para a diretoria da associação comercial mariliense, a autorização de número 6-1221/2016 permite que a entidade realize a atividade legalmente. “É importante que as pessoas saibam das necessidades para se realizar uma campanha com sorteio de prêmios, pois, do contrário estaríamos agindo irregularmente”, destacou o superintendente que faz questão das explicações, pois, existem campanhas realizadas em Marília e em outras cidades, que não seguem os critérios legais. “Existe todo um trâmite exigido por lei, que, dependendo da campanha pode até inviabiliza-la”, explicou ao mostrar as dificuldades em realizar sorteio com prêmios, seja por uma associação comercial ou por qualquer empresa, em que ambas, devem seguir os termos da Lei de número 5.768/71, do Decreto de número 70.951/72, da Portaria do Ministério da fazenda de número 41/08 e legislação complementar. “A Caixa Econômica Federal é o órgão responsável em analisar os processos e a Acim está regularizada”, afirmou o dirigente mariliense ao lembrar que a campanha em Marília, desta autorização, acontecerá no período de primeiro de julho a 30 de setembro, através do protocolo sob o número 90104.001234/16-11.

De acordo com Siomara Cristina Santos Avelino Alcuri e Márcio Moura Starling Diniz, da Coordenação Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal, a associação comercial mariliense deverá apresentar a prestação de contas do processo, após a última apuração, em até 30 dias para prêmio entregue, ou até 180 dias para os prêmios não reclamados e prescritos. “Caso a Acim não cumpra os procedimentos, será obrigada a pagar multa pecuniária”, destacou José Augusto Gomes ao apontar os termos de exigência do parágrafo segundo do artigo 35 da Portaria MF de número 41/2008. “Não é só promover”, lembrou. “É preciso comprar os prêmios antecipadamente, pagar as taxas, impostos e tributos, que podem chegar até a 25% do valor da campanha”, explicou ao mostrar a complexidade da promoção que é de total responsabilidade da associação comercial. “O comerciante entra apenas como aderente, sem qualquer ônus ou responsabilidade”, destacou o dirigente mariliense.

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