A pandemia do novo coronavírus Covid-19 trouxe mudanças drásticas na rotina de todos. As medidas de readequação do cotidiano cresceram juntamente com o volume de informações disponíveis sobre a doença, seus impactos e modos de prevenção e fizeram surgir a necessidade urgente de se atentar para fontes confiáveis de informação.
Pensando nisso, a ACIRP – Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto criou um canal via WhatsApp para responder dúvidas de seus associados, divulgando informações com base nos decretos públicos e posicionamento de órgãos oficiais.
Os esclarecimentos são apresentados em um boletins periódicos enviados por e-mail e WhatsApp aos associados e interessados do setor produtivo.
“O objetivo da ACIRP é facilitar o trabalho de empresários e dar suporte ao setor para se reorganizar, a fim de diminuir os danos causados pela crise do coronavírus”, explica o presidente da entidade, Dorival Balbino.
O assunto que mais preocupa os empresários, sobretudo os comerciantes, se refere ao pagamento de tributos. Confira algumas perguntas que foram destaque nos boletins recentes da ACIRP:
“Quais tributos foram prorrogados?”
Primeiramente foram prorrogados os tributos federais do Simples Nacional, quais sejam:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;
Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins;
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
Tributos Federais relacionados ao Simples Nacional: dos meses referentes a março (vencimento em abril), abril (vencimento em maio) e maio (vencimento em junho) de 2020.
Para quando: passam a ter vencimento em outubro, novembro e dezembro respectivamente.
Começa a partir de quando: já está valendo desde 18.03.2020 data que a Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
Posteriormente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 154, de 03 de abril de 2020 prorrogando por 90 dias do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional.
Com a nova Resolução, o ISS e o ICMS ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) a prorrogação do ISS e ICMS terá prazo maior, conforme descrito abaixo:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
“Sobre impostos trabalhistas: o que posso deixar de pagar e quando devo retomar?”
O empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o 7º dia do mês de julho de 2020. Por enquanto, só há previsão de medidas para o FGTS.
“Gostaria de esclarecimentos quanto a prorrogação dos impostos para as empresas que optam pela tributação por lucro presumido. Pois no caso do Simples ficou claro: mas no caso do presumido, tenho dúvidas: se o pagamento não for efetuado na data prevista, poderá incorrer em multas e juros? Com relação ao município de Ribeirão Preto, como fica a situação dos parcelamentos de IPTU, ISS, ITBI, etc? E os lançamentos referentes a março em diante como será? Também foram ou serão prorrogados?”
Infelizmente, a norma só prevê a prorrogação para as empresas optantes do Simples Nacional.
A ACIRP, atenta às necessidades dos associados e diante da situação, entrou com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (Nº 5002338-63.2020.4.03.6102) solicitando a prorrogação dos impostos para TODAS as empresas.
Ainda não obtivemos uma decisão favorável e assim que tivermos uma definição, informaremos a todos os sócios.
Quanto aos tributos municipais, a ACIRP enviou em 17/03/2020 ofício ao prefeito solicitando sua prorrogação por 3 (três) meses. Estamos aguardando.
PLANTÃO ACIRP
A ACIRP mantém um plantão de dúvidas via Whatsapp, nos seguintes números:
(16) 99303-4702 (WhatsApp)
(16) 99181-9994 (WhatsApp)
(16) 99453-9773 (WhatsApp)