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ACISC adere ao Projeto “Leão Amigo”

Notícias 09 de dezembro de 2013

A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) acaba de aderir ao Projeto “Leão Amigo”, uma causa social desenvolvida pela FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), visando direcionar parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para projetos de entidades que ajudam crianças e adolescentes.

A lei federal que abre tal possibilidade (8069/90) permite que até 6% do imposto de renda de pessoas físicas e até 1% do de pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real sejam destinados para o FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Segundo Alfredo Maffei Neto, presidente da ACISC, essa é uma causa que as Associações Comerciais tratam com muito entusiasmo, pois parte desse imposto permanece na cidade e facilita a realização de projetos sociais, além de apoiar os que já existem em diversas áreas. “Como importante entidade de classe entendemos que é consensual que parte do que pagamos deve voltar em benefício ao desenvolvimento de nossa comunidade. Por esse motivo solicitamos que as empresas locais confiram os benefícios dessa iniciativa e participem”, conclui Alfredo Maffei Neto.

Já Edgard Andreazi Moreira, membro da Comissão Fiscal da ACISC, explica que para destinar recursos e obter incentivo fiscal, o contribuinte, obrigatoriamente, precisa fazer sua declaração de IR no formulário completo. “As empresas podem deduzir os valores doados subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir o valor doado no mês no imposto apurado, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual”, diz.

Com relação ao registro contábil e à guarda de documentos para fins de comprovação, Edgard afirma que a empresa deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter em boa guarda a documentação correspondente. “As destinações devem ser efetuadas aos Fundos até o dia 27 de dezembro do ano em exercício. A dedução do Imposto de Renda será computada na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte a ser entregue no mês de abril de 2014”, finaliza Edgard Andreazi Moreira.

Mais informações: www.leaoamigo.com.br.

 

Contato com a Imprensa 

Vanessa Ronquim Martins / Assessora de imprensa
Tel: (16) 3362-1900
E-mail: vanessa@acisc.com.br

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