Nenhum consumidor está livre de ter o seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, e ser cobrado também está dentro do pacote, porém, existem limites definidos por lei para as cobranças.
Pensando nessa necessidade, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), em parceria com a Boa Vista SCPC, explica o que pode ou não na cobrança de dívidas ao consumidor.
O que pode ser feito
O que não é permitido
Dívida prescreve?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos. Na prática, isso significa que, após esse período, o CPF do consumidor deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se a dívida ainda não tiver sido quitada. Porém, a dívida continua existindo, e o credor ainda possui o direito de cobrá-la, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial contra o consumidor.
Para evitar possíveis constrangimentos, a ACISC oferece consulta gratuita e presencial ao CPF para os consumidores. Os interessados devem comparecer com um documento com foto no Palácio do Comércio Miguel Damha, localizado na Rua General Osório, 401 no Centro.
As inadimplências também podem ser conferidas no aplicativo gratuito ACISC São Carlos, disponível para iOS e Android, através do Consumidor Positivo.