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ACISC orienta sobre repasse do Imposto de Renda para o FUMCAD

Notícias 13 de dezembro de 2017

Empresas podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) 

Em apoio às entidades que cuidam de crianças e adolescentes em São Carlos, a ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), solicita a participação da população e das empresas para que destinem parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

As pessoas físicas podem destinar até 6% do seu IR e as pessoas jurídicas, empresas públicas e privadas, até 1% do imposto devido. 

As principais entidades que cuidam de crianças e adolescentes em São Carlos estão credenciadas junto ao FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, portanto, habilitadas a receberem esses recursos. 

"Desta forma, permitimos que parte de nosso Imposto de Renda fique em nossa cidade e seja investido em projetos sociais que cuidam de crianças e adolescentes em São Carlos, além de contribuir para a economia local", ressaltou o presidente da ACISC, José Fernando Domingues. 

Como doar:

Para fazer a doação é necessário acessar o portal da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, clicar na opção “Serviços on line”, e no link FUMCAD, preencher os dados e emitir o boleto bancário, indicando o nome da entidade escolhida.

O depósito deverá ser feito, no máximo, até o 28/12/2017, para que a antecipação já possa ser abatida e/ou acrescida na restituição, na declaração de rendimentos do exercício de 2017, que será entregue em março/abril do próximo ano.

Após a doação, a orientação é que seja encaminhada à entidade escolhida, uma cópia do comprovante bancário, para controle da mesma. 

Sobre o FUMCAD:

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA.

 

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