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ACISP sugere funcionamento do comércio

Notícias 04 de dezembro de 2020

O anúncio da regressão da Fase Verde para a Fase Amarela do Plano São Paulo em todo o Estado, feito pelo Governador João Dória na última segunda-feira, 30 de novembro, gerou dúvidas entre comerciantes de São Pedro e região sobre a autonomia dos municípios em editar decretos com a finalidade de alterar a proposta dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que, na fase amarela é de 10 horas/dia, 2 horas a menos que na fase anterior.

Em ofício recebido pela ACISP na última quinta-feira, 03 de dezembro, a Prefeitura Municipal  manifestou que “de acordo com a decisão do STF, os municípios têm apenas competência supletiva sobre a matéria, ou seja, vigora no Município do São Pedro o que for determinado pelo Governo do Estado, ressalvado o aspecto de maior restrição, oportunidade em que somente deverá ser editado decreto municipal regulamentando ato de maior restrição”.

Após consultar comerciantes associados e considerando o mês de dezembro, quando as lojas costumam fazer horário especial de Fim de Ano, a ACISP sugere que o comércio varejista com carga horária restringida pela fase amarela, funcione das 10h00 às 20h00 durante todo o mês de dezembro.

Vale ressaltar que os comércios considerados essenciais não sofreram alteração no horário de funcionamento, e que a medida adotada pela ACISP é sugestiva, visando unificar o horário de abertura e fechamento das lojas em São Pedro com o objetivo de estimular o comércio, e incentivar as compras neste final de ano, facilitando para os consumidores, para que saibam exatamente o horário de funcionamento das lojas na cidade.

Abaixo, as condições estabelecidas pelo Governo Estadual com base no PLANO SÃO PAULO para a Fase Amarela:

 

SHOPPING CENTER, GALERIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou áreas arejadas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

COMÉRCIO

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

SERVIÇOS

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

CONSUMO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES)

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Consumo local até 17 horas
  • Consumo local até às 22 horas (se a região estiver ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade total
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Agendamento prévio com hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade total
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO

  • Não permitido

 

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