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Aciu alerta: Compras de fim de ano

Notícias 11 de novembro de 2013

Natal e o recebimento do 13º são fatores que fazem com que o mês de dezembro para o comércio seja sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muito corre-corre de última hora. Sendo assim, a Associação Comercial de Ubatuba dá algumas dicas para este período do ano para que você não tenha problemas futuramente com seus produtos adquiridos:


- Perfumes e cosméticos - São presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição e modo de uso. Precauções e cuidados no manuseio.


- Produtos têxteis - Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos, entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante, nela o consumidor pode conferir informações: dados do fabricante / importador, indicação de tamanho e conservação.

- Eletrodoméstico / eletrônicos - Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende as necessidades do seu presenteado. Equipamentos de informática também merecem especial atenção, a compra deve ser norteada para a utilização da máquina. Quem não é especialista em informática deve consultar publicações especializadas. Este tipo de produto deve vir acompanhado com um manual de instruções em linguagem didática e com ilustrações e também uma relação com a rede de assistência técnica autorizada.

- Brinquedos - Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação do Inmetro, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios.

- Compras pela internet - Uma opção de compras, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito.


Importante - O local da compra é um fator determinante, lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois em geral trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal. Fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, CDs, DVDs, publicações, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta para ser examinada. É obrigação do consumidor exigir e dever do estabelecimento em fornecer a nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.


Em caso de dúvidas entre em contato com o Procon de Ubatuba que atende na Rua Dona Maria Alves, 850- Centro.

 

Contato com a Imprensa

Cristiane G. Zarpelão/ Assessoria de Comunicação

Tel: (12) 3834-1449

E-mail: imprensa@aciubatuba.com.br


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