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ACMC e Sincomércio pressionam e vereador promete rever projeto de restaurantes

Notícias 20 de junho de 2013

ACMC e Sincomércio pressionam e vereador promete rever projeto de restaurantes


Elevação de custos, dificuldades operacionais, discriminação entre clientes e impedimentos legais foram alguns dos argumentos utilizados pelos dirigentes da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) e do Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região (Sincomércio) para convencer o vereador Pedro Komura (PSDB) sobre a inviabilidade do projeto de lei apresentado por ele na Câmara Municipal e que prevê desconto de 50% no preço das refeições em restaurantes e lanchonetes para pessoas submetidas à cirurgia de redução de estômago. O parlamentar prometeu rever a iniciativa, principalmente depois  que tomou conhecimento de uma liminar da Justiça que cassou, em Campinas, a validade da lei idêntica a proposta para a Cidade.

“Os representantes da ACMC e do Sincomércio, assim como os donos de restaurantes, falaram sobre as dificuldades de adaptação para o cumprimento da lei e das complicações que essa medida pode acarretar. Mas mais do que isso, eles apresentaram uma liminar obtida pelo Sindicato dos Bares e Hotéis de Campinas, na qual a Justiça diz que a lei não é constitucional. Pelo entendimento inicial, essa decisão que suspendeu a lei na cidade de Campinas pode ser reproduzida em outras cidades onde esse mesmo tipo de iniciativa venha a ser implantada. Então, diante disso, vou aguardar apenas o parecer da assessoria jurídica da Câmara Municipal sobre o projeto de lei. Se a proposta é mesmo inconstitucional, será retirada”, afirmou o vereador, que se reuniu com os dirigentes das entidades que representam o comércio na tarde da última quarta-feira, na sede da ACMC.

“Na próxima semana já terei uma resposta definitiva sobre o assunto. O mais importante é que caso a lei não possa ser implantada na Cidade por questões legais, essa população (que passou pela cirurgia bariátrica) será contemplada assim mesmo porque a apresentação da proposta gerou uma discussão e abriu um novo nicho de mercado pelo que foi exposto nesta reunião. Os próprios restaurantes e lanchonetes podem se adaptar e oferecer cardápios alternativos para atrair esse público”, destacou Komura.

A presidente da ACMC, Tânia Fukusen Varjão, ressaltou que alguns estabelecimentos inclusive já oferecem opções para atender aos consumidores que, seja por qual motivo, precisam de uma dieta diferenciada. A tendência, segundo ela, é de que isso se amplie ainda mais, como estratégia para conquistar consumidores.

“Não há necessidade de transformar isso numa lei, que vai acarretar aumento de custos e gerar problemas operacionais, já que seria preciso inclusive ter uma mão de obra especializada para avaliar a veracidade dos laudos apresentados pelos clientes. Além disso, a concessão desse benefício para as pessoas que passaram por cirurgia bariátrica seria uma espécie de discriminação para com os demais consumidores que, por conta de diabetes ou qualquer outra doença, também requerem de uma alimentação diferenciada”, argumentou. “Entendemos a preocupação do vereador em ajudar as pessoas que se submeteram a essa cirurgia, mas hoje, até para conseguir se diferenciar entre a concorrência, os próprios estabelecimentos buscam oferecer opções para esse público”, acrescentou.

Já o presidente do Sincomércio, Airton Nogueira, expôs que a lei proposta pelo vereador é impraticável e possui restrições legais, como pontuado pela Justiça de Campinas na liminar que revogou os efeitos da iniciativa do Legislativo local. “É uma medida inconstitucional, que vai contra aos direitos comerciais dos empresários. Demonstramos isso para o vereador com o objetivo de resolver essa situação e mostrar que o próprio mercado se adapta às mudanças dos consumidores”, pontuou.

Inspirada em iniciativas aprovadas pelos Legislativos de Campinas e Vila Velha, no Espírito Santo, o projeto de lei apresentado pelo vereador Pedro Komura na Câmara Municipal de Mogi estabelece a concessão de desconto de 50% no preço dos pratos, com base no argumento de quem fez a cirurgia de redução de estômago não consegue comer toda a refeição. A tabela diferenciada deve valer para todos os restaurantes e lanchonetes, independente do sistema oferecido (rodízio, porções ou à la carte). Para ter direito ao desconto, é preciso apresentar um laudo médico no ato do pagamento.

 

 

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