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ACSP e Facesp participam de audiência pública para defender fim da lei do aviso de recebimento

Notícias 16 de junho de 2016

São Paulo, 16 de junho de 2016. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) realizou, nesta quarta-feira (15/6), audiência pública para debater o Projeto de Lei 44/2016.

Ele altera a Lei 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito e exige o envio de carta com aviso de recebimento (AR) aos consumidores inadimplentes antes da inclusão dos nomes nos cadastros de negativação. O PL propõe, entre outras mudanças na legislação, a derrubada a exigência do AR.

A reunião da CCJR contou com a participação de diversas organizações que são favoráveis e contrárias ao PL 44/2016. Entre as entidades que apoiam o projeto, estiveram na Alesp a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), representada pela vice-presidente Adriana Flosi, e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), representada pelo superintendente institucional, Marcel Solimeo.

Críticas

Tanto a Facesp quanto a ACSP criticaram a exigência do envio de carta com AR. De acordo com Adriana Flosi, a notificação por meio de carta simples é prática padrão no mercado há mais de 60 anos, sendo também um conceito ratificado e consolidado pelo Código de Defesa de Consumidor. “O AR não tem trazido nenhum benefício a mais para o sistema de crédito, para os comerciantes e nem para os consumidores”, destacou ela.

Com o AR, explicou a vice-presidente da Facesp, a taxa de sucesso da entrega da correspondência é muito menor, uma vez que vários fatores contribuem para o não recebimento da carta por parte do consumidor, como sua recusa em assinar o protocolo de recebimento ou o fato de ele não ser achado na residência durante o momento da entrega.

Esse, aliás, foi um ponto bastante enfatizado por todos que falaram em prol do PL 44/2016. Como a entrega do AR é feita em horário comercial, é comum que o consumidor esteja trabalhando e, portanto, não seja encontrado em casa. Além disso, é um sistema de envio mais caro do que a carta simples, o que onera os credores. Eles, por sua vez, não têm outra opção senão repassar esse custo de volta aos próprios consumidores.

Problema que não existe

Adriana Flosi, que também já foi presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas, observou ainda que a Lei 15.659 - em vigor desde o ano passado - tem distorcido o mercado de crédito no Estado de São Paulo.  

O argumento foi reforçado por Solimeo, que, durante sua apresentação na audiência pública, disse que a lei do AR “busca soluções para um problema que não existe”. Ele comentou que “quem deve sabe que deve”, lembrando que a comunicação de outros débitos da vida cotidiana do consumidor – como as contas de água e luz e o IPTU – são enviados por meio de carta simples.

Portanto, destacou o superintendente da ACSP, se o intuito da Lei 15.659 é dar maior transparência à comunicação entre credor e devedor, o AR vai justamente na contramão desse objetivo, uma vez que a eficiência do aviso de recebimento é comprovadamente menor do que a carta simples.

O resultado disso - como foi bastante realçado durante a audiência - é que o mercado de crédito será prejudicado, tornando as taxas de juros ainda mais altas e restringindo o consumo.

De uma forma geral, segundo os defensores do PL, a lógica é simples: se o consumidor inadimplente não pode ser encontrado, seu nome consequentemente não pode ser inserido em cadastros de negativação. Logo, corre-se o risco de os lojistas darem crédito a esse consumidor, uma vez que não eles têm condições de verificar seu nome nos bancos de dados de proteção ao crédito.

Além da Facesp e da ACSP, participaram da audiência pública representantes de entidades como Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Centro de Cidadania Fiscal e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Próximos passos

A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputada estadual Célia Leão, não deu prazo para que o PL 44/2016 seja votado na CCJR. Caso seja aprovado na comissão, o texto ainda precisará ser apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. Na sequência seguirá para votação no Plenário da Assembleia.

Ação judicial

A Facesp e outras entidades movem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal exigindo a anulação da Lei 15.659/2015. A ação aguarda parecer da relatora, a ministra Rosa Weber.

 

 

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3220 / (11) 97497-0287  

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