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Associação Comercial de Mogi alerta para prazo de adesão ao Simples Nacional

Notícias 20 de janeiro de 2023

 
A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) reforça que as Microempresas (MPEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A medida vale para os negócios que não estão incluídos atualmente no regime simplificado.
A presidente da ACMC, Fádua Sleiman, ressalta que a adesão ao Simples Nacional é uma forma de desburocratizar o dia a dia das micro e pequenas empresas. “Um dos principais benefícios do Simples Nacional é a simplificação do pagamento dos impostos em uma guia unificada, além da redução da carga tributária e diminuição dos encargos da folha de pagamento”, pontuou.
No caso das empresas que estão em atividade, o pedido para ingressar no sistema pode ser feito até o fim do mês e terá caráter retroativo, o que significa que a tributação pelo Simples Nacional também abrangerá o mês de janeiro.
Já para os novos negócios o prazo para solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição - municipal ou estadual -. No entanto, o intervalo não pode ultrapassar os 60 dias da data de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Após a aprovação, a alternativa passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Depois desse prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do ano seguinte.
Para aderir ao sistema é preciso acessar o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) e seguir o passo a passo: clicar na aba Simples – Serviços, Opção e depois na Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Uma análise automática é feita após o pedido, não havendo conflito, ele é aprovado. Para evitar que a solicitação seja indeferida é importante checar se não existe nenhuma pendência, especialmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.
As MPEs e EPP que já são optantes do Simples Nacional não precisam fazer nova inscrição. Uma vez incluída no sistema a empresa apenas sai quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

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