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Associação Comercial defende um Código de Posturas moderno

Notícias 10 de setembro de 2021

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, vem conversando com vereadores marilienses, no sentido de mostrar a necessidade de uma modernização no Código de Posturas do Município de Marília, pivô de um entreve entre o desejo dos comerciantes e o conflito entre a Lei Municipal com a Lei Federal. “Para evitar desgaste futuro, acredito que o ideal seria o enquadramento da Lei Municipal com a Lei Federal, para que todos possam sobreviver”, disse o dirigente mariliense, que aguarda a notificação da Justiça do Trabalho para o prosseguimento judicial, quanto ao horário de funcionamento das lojas de Marília aos sábados. “Nada é imposto e sim disponibilizado a possibilidade de trabalhar ou não”, falou ao comentar a polêmica sobre o funcionamento das lojas aos sábados.

 

Segundo Adriano Luiz Martins o lojista uma vez cumprindo com o que determina a Lei Federal quanto ao funcionamento das lojas, acordado com os funcionários e o pagamento das indenizações combinadas, não há problema algum, no entendimento da classe empregadora. “Nosso código é de Janeiro de 1992 com atualização em 2012, ou seja, é preciso de uma revisão nove anos depois”, lembrou o presidente da associação comercial que vem conversando frequentemente com o presidente da Câmara Municipal de Marília, Marcos Santana Rezende, e outros vereadores, neste sentido de adequar o código com a realidade do varejo em geral. “O código precisa incluir alguns detalhes que não existiam naquela época, e excluir outros que não se usam mais”, generalizou o dirigente ao lembrar que o documento envolve o Poder Público Municipal, quanto a limpeza e manutenção, sanções, fiscalização, licenciamentos, diversões públicas, funcionamento, interdições, informalidade, higiene pública e de alimentos, meio ambiente, presença de animais, produtos tóxicos, publicidade e propaganda, dentre outros detalhes.

 

Quanto ao comércio especificamente, Adriano Luiz Martins sugere um amplo debate sobre esta questão, afinal, o varejo caminha em direção de uma ampla flexibilidade, apressado com a recente pandemia, com a criação de mais centros comerciais, fortalecimento das lojas de bairros e estabelecimentos familiares mais intensos. “Não é possível ver mais o comércio como um todo”, falou. “É preciso especificar em razão dos diversos tipos de empresas, modelos de gestão e hábitos sociais”, argumentou ao apontar, por exemplo, a necessidade de averiguar o Acordo Coletivo de Trabalho, ou Convenção Coletiva de Trabalho, que estão cada vez mais específicos, enquanto que as atividades profissionais mais diversificadas. “Supermercados, farmácias, laticínios, distribuição de gás, Postos de Gasolina, lojas em shoppings, galerias e condomínios, já contam com legislação própria”, exemplificou o dirigente que admite ser natural o proprietário da loja ser cada vez mais independente na escolha do dia e a hora de trabalhar, de acordo com as possibilidades e necessidades. “Tudo é facultativo, ou seja, abre quem quiser e quem pode”, falou ao sentir o mesmo pensamento por parte dos vereadores com quem conversou.

 

No entendimento do presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília o momento é de diálogo, de reflexão e de composição para o bem do varejo. “O Mundo está caminhando para as vendas livres, que cedo ou tarde acontecerão, e nada mais coerente do que nos prepararmos para uma Marília no futuro”, falou ao compreender a importância da regulamentação das atividades de forma única, e não conflitante como acontece atualmente. “O comércio precisa de tranquilidade para produzir, e cada um assumindo a própria responsabilidade de como se sustentar”, opinou ao colocar-se a disposição para conversar mais, e melhor, sobre o assunto. “Vamos buscar o que é possível ser feito para todos, modernizando as regras e renovando nossas atitudes”, disse. 

 

LEGENDA – Reuniões frequentes para buscar a modernização ao Código de Posturas do Município de Marília e evitar conflitos legais

LEGENDA/FOTO – ARQUIVO: Código 100921

 

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