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Associação Comercial esclarece sobre o dia 9 de julho

Notícias 02 de julho de 2024

 

A Associação Comercial e de Inovação de Marília está esclarecendo detalhes sobre o feriado do Dia 9 de julho, que este ano será numa terça-feira. Segundo o superintendente da entidade mariliense, José Augusto Gomes, o feriado é estadual, porém, desde 1998, através de uma ação judicial, a associação comercial de Marília conseguiu fazer com que os comerciantes associados pudessem abrir as lojas neste dia, e no dia 08 de dezembro, que é um feriado municipal. “Mas o fato de poder abrir não isenta o comerciante de pagar e seguir o que está decidido na Convenção Coletiva de Trabalho”, ressaltou o dirigente de Marília ao lembrar do funcionamento do comércio no período das 9 às 17 horas, como acontece anualmente. “Esse é um diferencial do comércio de Marília para os consumidores local e regional”, reforçou o dirigente que lança campanha explicativa neste assunto.

 

O Dia 9 de julho é feriado estadual, e não se trata de ponto facultativo ou feriado nacional. É celebrado a Revolução Constitucionalista de 1932, que para os paulistas é uma data importante. “Foi no dia 9 de julho que eclodiu uma revolta liderada pelos paulistas contra o Governo Provisório de Getúlio Vargas”, recordou José Augusto Gomes ao buscar detalhes sobre o dia importante para os paulistas que decidiram pegar em armas contra as forças federais. Eram cerca de 35 mil soldados do lado constitucionalista contra 100 mil varguistas. No dia 1° de outubro de 1932, quase três meses após o início do conflito, os paulistas se renderam. “Uma data simbólica pela atitude de se revoltar contra o Governo, pois, não terminou com vitória”, arriscou um palpite o superintendente da associação comercial de Marília. “É um momento de reflexão sobre a história e os valores que moldaram nosso país”, acrescentou José Augusto Gomes. “A Revolução Constitucionalista de 1932 demonstra a importância da luta por direitos e da busca incessante por uma sociedade democrática e justa”, completou.

 

O calendário de funcionamento especial das lojas do comércio de Marília, distribuído gratuitamente pela associação comercial, marca o dia 9 de julho como funcionamento das 9 às 17 horas, e ainda apresenta o “QR Code” em que o consumidor, o comerciante ou o comerciário podem acessar a Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelos dois sindicatos: patronal e dos trabalhadores. “O que foi acordado entre eles, o comerciante deve cumprir ao abrir a loja no feriado estadual”, avisou o superintendente da associação comercial ao deixar para o comerciante a decisão de abrir ou não a loja no feriado de 9 de julho. “Abre quem acha que deve e consegue abrir”, falou ao fazer o alerta.

 

A Lei Estadual de número 9.497, entrou em vigor em 1997, em todo o Estado de São Paulo, como feriado estadual. No ano seguinte a associação comercial de Marília entrou com a ação judicial conseguindo a liberdade dos comerciantes em abrir, desde que, respeitassem a convenção coletiva de trabalho. “Além de São Paulo, a capital Boa Vista, em Roraima, também é feriado por ser o dia do aniversário da cidade”, lembrou José Augusto Gomes, ao se informar onde será feriado no Brasil. “O lojista tem a liberdade de escolher se deve, ou pode, ou se deseja abrir a loja no feriado, que este ano cai no meio da semana”, enfatizou o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao reforçar o fato de que a decisão é do comerciante.

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