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Associação Comercial faz alerta para novos comportamentos

Notícias 16 de abril de 2020

Em época de pandemia as dúvidas no comércio são muitas e generalizadas, principalmente quanto ao relacionamento entre empregador e empregados. Assim sendo, a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília está colocando os dois advogados da entidade: Maria Regina Borba Silva e Enéas Hamilton Silva Neto a disposição dos associados preocupados com esta questão, principalmente com a continuidade da reclusão social, imposta pelo Governo do Estado de São Paulo. “São várias as dúvidas, mas a trabalhista é a mais contundente, porque envolve pessoas”, disse preocupado o presidente da entidade, Adriano Luiz Martins, ao criar um canal direto de atendimento eletrônico, através do número (14) 99671-7788. “É importante conversar bastante sobre todo e qualquer assunto duvidoso antes de tomar qualquer decisão”, aconselhou o dirigente mariliense.

 

De acordo com a advogada da associação comercial, Maria Regina Borba Silva, foi editada Medida Provisória dispondo sobre novas alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid - 19). “Foram estabelecidas algumas medidas como: a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a suspensão dos contratos de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (“Beper”) para custear as duas primeiras”, disse a profissional do Direito que desde o começo da pandemia vem assessorando comerciantes associados. “A Medida Provisória prevê que o empregador pode negociar diretamente com o empregado em alguns casos”, apontou a especialista ao citar: empregados que recebam salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; empregados com nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS; quando há redução de jornada de 25%, independentemente da remuneração; se o empregado recebe mais que R$ 3.135,00 e não está enquadrado na regra acima (nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS), somente pode ser pactuada a redução de até 25% diretamente com o empregado. “Para uma maior redução, é necessária a negociação coletiva”, disse ao admitir a complexidade da medida.

 

Para Adriano Luiz Martins em momento de grandes incertezas a informação específica e especializada são importantes. “Além de acompanhar os noticiários oficiais, o empresário deve consultar sempre antes de tomar qualquer medida”, ratificou o dirigente da associação comercial ao fazer o alerta para todo o empresariado. “Nesta área da justiça é mais preciso ainda, por ser algo mais complexo e detalhista”, falou ao criar o canal direto exatamente para que as instruções sejam mais específicas. “Além disso, sempre que preciso, estamos abrindo espaço nas mídias sociais para mais esclarecimentos”, falou ao lembrar de recente encontro virtual neste sentido, utilizando as ferramentas digitais para mais esclarecimentos.

 

A preocupação da diretoria da associação comercial em Marília é tão grande, que quatro setores passaram a ter canal direto: Secretaria através do número telefônico (14) 3402-3301; Tesouraria, através do número telefônico (14) 3402-3309; Certificação Digital, através do número telefônico (14) 99890-1830, e o Departamento Jurídico, através do número telefônico (14) 99671-7788. “Na medida que houver a necessidade do atendimento eletrônico de outros serviços e atividades na associação comercial, vamos disponibilizar”, lembrou o superintendente da entidade, José Augusto Gomes, atento às necessidades dos associados. “Infelizmente estamos com nossa equipe na maioria em férias e com um número bem reduzido de funcionários disponíveis”, justificou.

 

LEGENDA – A advogada Maria Regina Borba Silva orienta os comerciantes da associação comercial nesta pandemia

LEGENDA/FOTO – ARQUIVO: Tuca 130420

 

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