Twitter Facebook Instagram
Para acessar sua área PDO, insira os campos abaixo.

Associação lembra que adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Notícias 11 de janeiro de 2023

Os donos de pequenos negócios que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a adesão até o último dia útil desse mês, 31 de janeiro. Conforme explicou a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, o prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.
O presidente em exercício da ACIG, Fábio Raniel, lembrou que, ao optar pelo Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
“É uma ação que visa simplificar a vida do empreendedor. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). O que lembramos é que o empreendedor se atente ao prazo e, para não correr o risco de ter o pedido negado, recomendamos que verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios”, orientou o dirigente.
Desde setembro do ano passado, a Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do Portal do Simples Nacional. É importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Parceiros

CACB CMEC Equifax | Boa Vista SEBRAE