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Associações Comerciais do Estado de São Paulo vão à Assembleia pedir revogação da Lei que obriga o envio de A.R

Notícias 06 de junho de 2017

Nesta terça-feira dia 30 de maio, membros das Associações Comerciais do Estado de São Paulo foram até a Assembleia Legislativa de São Paulo, para levar uma demanda importante para a classe empresarial de todo estado; a revogação da obrigatoriedade do envio de Aviso de Recebimento (A.R.) para negativação de inadimplentes.

A Associação Comercial e Industrial de Mococa foi representada pelo Vice presidente da Facesp, Eduardo Carvalho e pela consultora Leucadia Giuntini, que junto à Federação das Associações do Estado de São Paulo (Facesp) somaram esforços junto às demais ACs para sensibilizar os deputados estaduais de suas regiões sobre a importância da aprovação do texto.

Para um maior entendimento; há no Estado de São Paulo uma Lei que está em vigor desde janeiro de 2015, de autoria do então Deputado Estadual Rui Falcão (PT). A lei paulista(nº15.659) estabelece o envio de carta com Aviso de Recebimento(AR) para notificar a negativação de consumidores inadimplentes. A Facesp conseguiu uma liminar em março de 2016 suspendendo a lei, mas o instrumento legal foi revogado pelo tribunal de Justiça em setembro do mesmo ano.

O AR onera violentamente as empresas, que terão que repassar o custo ao consumidor. Como é grande o percentual das cartas com AR que não são entregues, as informações dos bancos de dados ficam prejudicadas gerando um super endividamento, o que aumenta o risco dos financiamentos. Em consequência, eleva as taxas de juros, prejudicando quem precisa de crédito e reduzindo o consumo.

É de interesse do credor que a carta chegue ao consumidor. Estatísticas mostram que 20% dos consumidores quitam ou renegociam débitos antes de vencidos os dez dias de prazo para a inclusão e que 30% o fazem nos 20 dias seguintes. Ressalte-se que o consumidor nada paga para ter seu nome retirado do cadastro após a quitação ou renegociação do débito. Por isso, o custo da comunicação tem que ser baixo.

Devido a todos esses fatores as Associações Comerciais de cada cidade passaram a pressionar os deputados de suas regiões para que a lei, que fere princípios constitucionais e impacta negativamente nos processos de análise, aprovação e gestão de crédito, fosse modificada. Um projeto de lei (nº44/2016) atendia as reivindicações da classe empresarial, mas o lobby dos cartórios foi mais eficiente na Assembleia Legislativa e o texto não avançou.

No Brasil com exceção de São Paulo, a notificação ao inadimplente é feita pela carta simples, processo consolidado há mais de 30 anos no estrito cumprimento de código de defesa do consumidor. Estados como Amazonas e Mato Grosso reverteram a lei do AR, após verificarem os efeitos lesivos ao consumidor e à economia. Outros 8 Estados rejeitaram propostas com essa obrigação.

O Governador Geraldo Alckmin, foi sensível à demanda, devido a carga aplicada pela Facesp e demais ACs, e apresentou projeto de lei visando ordenar a questão e revogar a exigência do AR para negativação de inadimplentes. O PL nº 874/2016, de autoria do governador, está para ser apreciado no Legislativo nos próximos dias.

A ACI Mococa, permanece unida à todas as ACs e a Facesp, fazendo-se presente diante a esse movimento por esta causa de extrema importância.

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