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Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária

Notícias 10 de julho de 2024

Depois de mais de oito horas em discussão no plenário, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo, foi aprovado na noite desta quarta-feira (10/7) pela Câmara dos Deputados com 336 votos favoráreis, 142 contrários e duas abstenções. 

Os deputados aprovaram percentuais de redução das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para vários setores e produtos, além de isenções não previstas no texto enviado pelo governo em fevereiro.  

O texto que foi aprovado, e ainda passará pelo Senado, tem uma série de modificações em relação ao texto original proposto pelo Executivo e, inclui dois importantes pontos pleiteados pela Rede de Associações Comerciais, por meio da CACB: a ampliação da Cesta Básica Nacional e o direito ao crédito do imposto “devido” (e não do pago) na aquisição de bens e serviços.

Na proposta original, o Governo propunha condicionar o crédito do IBS e da CBS nas aquisições à comprovação do pagamento dos tributos pelos fornecedores. A CACB trabalhou intensamente para demonstrar o conflito da previsão com o texto da Emenda Constitucional 132/2023 e o prejuízo ao setor produtivo da medida, resultando na alteração do artigo 29 do PLP para permitir o crédito do imposto destacado na nota de aquisição de bens ou serviços, “dispensando-se a exigência de pagamento”.

DESTAQUES

Na votação dos destaques, por 477 contra 3, os deputados aprovaram emenda que inclui carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, itens que antes estavam com redução de 60% dos tributos.

Além desses produtos, o texto relatado por Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar os tipos. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Pão de forma e extrato de tomate também foram incluídos na lista de produtos com redução de 60%.

Pelo texto aprovado, pessoas de baixa renda vão receber a devolução de 100% da CBS cobrada nas contas de energia, água e gás. O projeto original previa a devolução de 50%. Os planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota base e todos os medicamentos não incluídos na lista que prevê alíquota zero contarão com redução de 60%.

NANOEMPREENDEDORES E PLATAFORMAS

O texto também prevê isenção dos dois tributos para os nanoempreendedores, a nova categoria criada na regulamentação da reforma tributária composta por pessoas físicas que faturarem até R$ 40,5 mil por ano, desde que não sejam inscritas no regime simplificado do MEI (Microempreendedor Individual).

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até US$ 50 (cerca de R$ 265). O contribuinte terá que se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.

Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional. Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.

CASHBACK

Os deputados também aprovaram mudanças no cashaback. No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

Para receber a devolução de parte dos impostos, a pessoa deverá residir em território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Os métodos de cálculo e de devolução serão definidos por meio de um regulamento, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução depositado em conta.

Sobre as alíquotas, o texto aprovado define devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg; de 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo.

CALIBRAGEM DA ALÍQUOTA

De acordo com o texto aprovado, para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033 serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030. Se a soma das alíquotas de referência dos dois tributos (CBS e IBS) do período for maior que 26,5%, o governo terá que enviar projeto ao Congresso propondo o corte das reduções de 30% para profissionais liberais e seus escritórios e de 60% para diversos grupos de produtos e serviços.

Diversas categorias de profissionais liberais, ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, contarão com redução de 30% das alíquotas, desde que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional.

Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

SEGUNDA ETAPA

O texto do relatório do projeto de lei complementar (PLP 108/2024), que trata da regulamentação da segunda fase da reforma tributária e cria o Comitê Gestor do IBS, em tramitação no Congresso Nacional, incluiu a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o chamado imposto sobre heranças, sobre os depósitos em planos de previdência privada complementar, como o PGBL e o VGBL. 

Os deputados do grupo de trabalho decidiram que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” no caso de doações e heranças para a cobrança do ITCMD. De acordo com o texto apresentado, os estados terão que usar a alíquota máxima desse imposto, hoje fixada em 8%, para taxar estes valores.

Fontes: Diário do Comércio e CACB

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