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Carnaval não é feriado, mas empresas podem negociar folga, diz diretor jurídico da ACE

Notícias 08 de fevereiro de 2019

Muitos brasileiros aguardam ansiosos o Carnaval para poderem tirar uns dias de folga, viajar com a família ou simplesmente cair na folia. Nessa ano, essa grande festa cultural começará no dia 2 de março, sexta-feira, e vai até o dia 5, terça-feira. De acordo com o diretor jurídico da ACE Batatais, Alexandre Santos Toledo, a dúvida se os dias são abonados como feriados ronda a cabeça do empresário e do trabalhador quando o Carnaval se aproxima, especialmente quanto à terça-feira de Carnaval e a manhã de quarta-feira de cinzas.

“Feriados são dias reservados para comemorações cívicas, culturais e religiosas. Obrigatoriamente, só podem ser criados por lei (não existe feriado criado por atos particulares e nem mesmo por convenção ou acordo coletivo). Esta simples observação já responde à indagação: os dias de Carnaval não são reconhecidos feriados na legislação aplicável a Batatais.

Segundo Alexandre Toledo, isso não significa que o empresário pode convocar seus colaboradores para trabalhar no próximo dia 5 de março. A importância econômica, social e cultural do Carnaval e, especialmente, o prolongamento da folia desde o sábado até o nascer do sol da quarta-feira de cinzas é, muitas vezes, tratado em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Então é preciso consultar as normas coletivas antes de decidir entre a folga e o expediente.

“Algumas Convenções e Acordos Coletivos têm regras específicas sobre o Carnaval. Em geral, estabelecem critérios para compensação dos dias de folia com a ampliação da jornada de trabalho em outros períodos. Por exemplo, para as empresas de comércio varejista, não haverá expediente no dia 5 de março (terça-feira de Carnaval) e no dia 6 (quarta-feira de cinzas) até as 12 horas, que ficará compensado com a extensão do expediente nas vésperas (sexta-feira e sábado) do Dia das Mães e o Dia dos Pais. Importante: neste caso, em particular, a compensação é faculdade de empresa”, explica o diretor.

Alexandre Toledo também comenta que é possível que as empresas estabeleçam diretamente com seus empregados a compensação da terça-feira de Carnaval e manhã da quarta-feira de cinzas com horas suplementares em outros dias. “Se a empresa já tem banco de horas, pode descontar as horas do saldo dos empregados. Se não, pode celebrar um acordo específico com seus colaboradores para esta compensação. Importante: para não haver dúvida, o acordo de compensação deve sempre ser escrito”, afirma.

Em resumo:
• Terça-feira de Carnaval não é feriado.
• O empresário deve consultar a convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável aos seus contratos de trabalho para saber se há disposição especial quanto ao Carnaval. Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
• Se a empresa tem banco de horas, pode debitar as horas concedidas no Carnaval.
• A empresa pode combinar com seus empregados a compensação dos dias de Carnaval com a extensão de horários em outros dias. Neste caso, consulte um advogado para formalizar o acordo de compensação.

Vergilio Oliveira - Assessoria de Imprensa ACE Batatais
(16) 3761-3700 imprensa.acebatatais@hotmail.com.br

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