Para estar de acordo com a lei, as informações precisam estar fixadas em pontos visíveis ao consumidor
Com a instituição da lei nº 13.455, de 26 junho de 2017, comerciantes podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. A lei nº 13.455, de 26 junho de 2017, dispõe a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou forma de pagamento. Mas, para isso, o Código de Defesa do Consumidor exige fixação de placas sempre atualizadas em lugares visíveis e acessíveis ao consumidor, informando os critérios de pagamento e política de descontos.
Pagamento mínimo apenas em vendas parceladas – A lei estadual n° 16.120 proíbe que estabelecimentos comerciais exijam valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito, exceto no caso de vendas parceladas no cartão crédito. Nesse caso, o lojista deve estabelecer o valor mínimo de cada parcela, desde que isso seja previamente avisado ao cliente.
O não cumprimento está sujeito à imposição das penas previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa situação, especificamente, haverá imposição da pena de multa mediante processo administrativo, além de o valor ser determinado conforme a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Cenário nacional – É fato que os pagamentos com cartões de crédito e débito aumentam a cada dia e vem substituindo as formas mais tradicionais. Mas muitos não têm dimensão do que esse fato representa para a economia. Segundo levantamento da Abecs (Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços), os brasileiros movimentaram R$ 580 bilhões em pagamentos com a moeda eletrônica, no primeiro semestre de 2017. Isso significa um crescimento de mais de 6% frente ao mesmo período de 2016. O destaque é para a modalidade crédito, que R$ 354 bilhões.
Ainda de acordo com a pesquisa, a utilização dos cartões de crédito e débtio é mais concentrada na região sudeste, onde Piracicaba está localizada: 60,5% de todo o volume financeiramente movimentado.
Para o consumidor – O consumidor, outra ponta da relação comercial, tem papel fundamental no desenvolvimento da economia, afinal, quanto mais saudável e equilibrada estiverem as finanças e o orçamento pessoal e familiar, mais crédito terá para consumir e, assim, movimentará a economia local.
Para tanto, é preciso tomar algumas precauções, sobretudo quando se trata de cartões de crédito. Se não houver um controle adequado das contas, o consumidor pode passar a fazer parte das estatísticas da inadimplência.
O assessor jurídico da Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Francisco Bonassi, dá algumas dicas:
1 – não tenha mais cartões do que você realmente precisa;
2 – crie uma planilha para que você possa contralar as contas antes de usar o seu cartão de crédito. Assim, saberá o quanto pode gastar para que consiga pagar o valor total da fatura no vencimento;
3 – fique atento ao limite do cartão, que deve ser equivalente a , no máximo, 50% do seu salário;
6 – evite pagar o valor mínimo ou parcelar o valor total, pois o cartão de crédito é uma das modalidades de financiamento com os juros mais altos;
7 – consulte o saldo do cartão frequentemente. Dessa forma, evitará surpresas no pagamento;
9 – defina criteriosamente a melhor data de pagamento. O idel é que seja posterior e próxima à entrada da renda;
10 – negocie a anuidade. Hoje é possível encontrar opções de cartões com taxas mais baixas ou mesmo que não cobram esses valores.
SERVIÇO – Associados interessados em assessoria jurídica, consultas e orientações podem agendar atendimento gratuito pelo: 3417-1766, ramal 745, ou juridico@acipi.com.br