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Certificação digital agora é exigência para empresas optantes do Simples Nacional com mais de oito funcionários

Notícias 26 de janeiro de 2016

comercial e industrial precisam estar atentos a resolução 125 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGNS), que desde o dia 1o tornou obrigatória a certificação digital para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de oito funcionários. Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para firmas com mais de 10 empregados. 

A certificação é uma assinatura digital com validade jurídica para garantir proteção às transações eletrônicas, além de agilizar e desburocratizar processos. A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), em parceria com a Boa Vista, é uma das principais certificadoras da Região e os associados têm desconto especial na compra da Certificação Digital. Estão disponíveis as certificações E-CNPJ, E-CPF, NF-E, CT-E, Conectividade Social e Serviço SSL.  

“Temos uma estrutura exclusiva para a certificação digital, com uma profissional habilitada para atender os empresários de forma personalizada, com o melhor produto para cada necessidade. O atendimento é feito através de agendamento para se tornar mais ágil e,  normalmente a certificação digital é emitida num prazo de 48 a 72 horas”, ressalta a presidente da Associação Comercial, Tânia Fukusen Varjão, ao lembrar que a partir de 1o de julho a certificação digital passa a ser uma exigência também para as empresas com mais de cinco funcionários. “Quem se encaixa nesta condição já pode antecipar a obtenção do certificado”, frisa. 

No caso de empresas do Simples Nacional, a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social); para recolhimento do FGTS; ou para declarações relativas ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 

A certificação digital também poderá ser solicitada para entrega aos Estados das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico. 

Para agendar o atendimento na certificação digital, ligue para o 4728-4307 e fale com Lidiane – de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas – ou acesse www.acmc.com.br (accertifica) e faça o agendamento online.  

Veja para que serve cada tipo de certificação digital: 

E-CPF: emitido para pessoa física, oferecendo validade jurídica 

E-CNPJ: emitido para empresas, oferecendo validade jurídica 

CT-E: utilizado para assinatura do conhecimento de transporte eletrônico 

Conectividade Social: acesso ao Conectividade Social ICP 

SSL: autenticação para Servidores Web e criação de Canais Criptográficos

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