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Certificado de Origem: medidas contingenciais

Notícias 07 de abril de 2020

Prezados Parceiros, 

Em meio à situação atípica em que nos encontramos atualmente, devido às implicações do COVID-19, temos ativamente pleiteado com o Ministério da Economia que atendeu algumas medidas contingenciais, como a recepção do Certificado de Origem, visando atenuar seus impactos negativos.

Dessa sorte, é necessário destacarmos que as determinações não são do Ministério da Economia, mas das aduanas dos países importadores, haja vista que tais medidas ultrapassam as condições estabelecidas nos Acordos Comerciais.

 Chile:

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem, que por sua vez, a via original do documento deve ser apresentada em até 30 dias.

Colômbia:

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem. 

Peru:

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.

Paraguai:

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem. 

Importante mencionar que o CO deve ter todos os campos preenchidos, conforme dispõe os Acordos e também deve conter as assinaturas cabíveis, sendo que não se trata de permissão de assinatura eletrônica. A permissão é de apresentação de uma cópia escaneada do CO, buscando-se evitar o contato entre as pessoas, entre os operadores comerciais e as entidades emissoras.

Por fim, enfatizamos que continuamos atentos às dificuldades que esta situação atípica proporciona e continuamos a trabalhar em conjunto com nossos parceiros comerciais para que  as atividades transcorram da melhor maneira possível. 

Havendo novidades, informaremos nossos parceiros imediatamente.


Depto. De Certificação de Origem

Em caso de dúvidas (11)3180-3873 / certificadodeorigem@acsp.com.br 

Parceiros

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