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Cinco temas importantes em 2020 Por Alexandre Santos Toledo - Diretor Jurídico da ACE Batatais

Notícias 06 de janeiro de 2020

O ano de 2.020 deve ser agitado ? e, provavelmente, turbulento ? para o Direito brasileiro.

Destaco cinco questões.

1) As implicações políticas da gestão ambiental do Governo Federal.

A política ambiental do Governo Bolsonaro, capitaneada pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi bastante polêmica ao longo de 2019, especialmente o capítulo das queimadas na Amazônia.

Apenas para lembrar, Ricardo Salles era o Secretário de Meio Ambiente de São Paulo que queria “privatizar” a Floresta de Batatais. Está implicado em alguns inquéritos e ações civis públicas aqui em São Paulo.

Há quem sustente na mídia que ele pode não continuar à frente do Ministério do Meio Ambiente em 2020. Trata-se de aposta alta, pois Salles tem o discurso muito alinhado com o do Presidente da República, especialmente quando o assunto é a Amazônia.

Além das próprias implicações que destruir ou explorar sem planejamento o maior patrimônio natural do mundo, que dispensa maiores comentários, o principal embate em 2020 será o alinhamento ? ou desalinhamento ? da política ambiental com as expectativas do resto do mundo, especialmente na Europa.

Manter como está, pode prejudicar o acordo com a União Europeia, que vinha sendo costurado pela diplomacia brasileira há mais de quinze anos (apesar do Governo Bolsonaro tomá-lo como obra sua).

2) Reforma Tributária e Reforma Administrativa

Não deve demorar muito para que todos percebam que a Reforma da Previdência não resolve nossos problemas de curto prazo (ela é um projeto de futuro), em especial, que ela não será suficiente para resolver um dos grandes problemas da administração pública na atualidade: o déficit fiscal.

Em 2018, o déficit foi de cerca de R$ 120 bilhões. Em 2019 a estimativa de analistas é de que seja de R$ 100 bilhões e o Secretário do Tesouro disse há dois dias que pode ficar em R$ 70 bilhões, o que seria uma excelente notícia.

Para os menos antenados, isso significa que o Governo gastou mais do que arrecadou. E isso num ano de tímidos investimentos do setor público em obras, o que a afeta a economia de maneira geral.

Este é a primeira e principal razão para que sejam aprovadas o quanto antes as Reformas Tributária e Administrativa. O segundo motivo, é reduzir o peso do Estado na economia.

Não é tarefa fácil, especialmente por ter que acomodar os interesses políticos e financeiros e Estados e Municípios, além da pressão de uma classe muitíssimo organizada e articulada: a dos servidores públicos federais, que deve se opor à perda de benefícios.

No setor privado, a expectativa é quanto à redução da carga tributária e à simplificação de procedimentos de arrecadação e informações fiscais.

O grande desafio: reduzir a carga tributária sem causar mais déficit orçamentário, o que implica, necessariamente, em reduzir o custo da máquina pública.  

3) A continuação da reforma trabalhista.

A reforma trabalhista não acabou apesar de não ter cumprido ? como era sabido ? sua principal promessa: gerar empregos.

Iniciada no Governo Temer, em 2017, a transformação trabalhista teve mais um capítulo, com Lei da Liberdade Econômica de 2019 e, mais recentemente com a Medida Provisória 905, que traz o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para incentivar o primeiro emprego, além de importantes modificações na CLT, especialmente quanto à duração do trabalho e a aplicação de multas administrativas.

Particularmente, continuo achando estranhíssimo o silêncio de sindicatos e centrais sindicais. Até parece que se conformaram com as reformas, inclusive a que tirou faturamento das entidades sindicais, apesar de ter aumentado seu poder de negociação (o que não deixa de ser uma grande porta aberta para corrupção).

O Executivo obteve apoio importante às reformas: a presidente eleita do Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Maria de Fátima Peduzzi, que assume a Corte em 2020, declarou em entrevista à Folha de São Paulo que é favorável às modificações da legislação trabalhista.

Deixo uma reflexão: grande parte das reformas envolve não apenas a racionalização do contrato de trabalho, mas, principalmente, a redução de custos trabalhistas e, por conseguinte, o trabalhador pode perder poder de compra. Lembremos que as economias funcionam em cadeia: trabalhador com menos dinheiro obviamente gasta menos e, então, reduzir direito trabalhista não necessariamente importa em melhorar a vida das empresas. É conta que ainda precisa ser feita.

4) A questão da prisão em segunda instância

É fato conhecido que o STF impediu a prisão em segunda instância. A Corte aplicou o inc. LVII do art. 5º da Constituição e o art. 283 do Código de Processo Penal que, em resumo, preveem que ninguém poderá ser preso antes da sentença penal condenatória transitada em julgado, salvo nas hipóteses de prisão cautelar.

O “x” da questão é o “trânsito em julgado”. Esta expressão se refere à decisão judicial da qual não caiba mais recurso.

Os juízes e tribunais brasileiros têm ficado mais ágeis, especialmente com a consolidação do processo digital. O problema tem sido a tramitação do recurso nos tribunais superiores, ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, que é bastante demorada. A principal implicação em material criminal é a prescrição. 

Depois que o STF barrou a prisão em segunda instância, o Congresso Nacional se articulou para modificar a Constituição. Surgiu a PEC 199/2019.

A ideia não é nova. Foi proposta anos atrás pelo Ministro César Peluso, então Presidente do STF e consiste em transformar os recursos para os tribunais superiores em “ações rescisórias”. Com isso, o último recurso seria para a segunda instância, antecipando o trânsito em julgado.

Problemas: a) não basta a PEC 199. É preciso modificar, também, a legislação ordinária e, para isso, o Congresso está cochilando; b) A PEC 199 também traz implicações na esfera civil, tributária e trabalhista, porque antecipa o trânsito em julgado para estas ações também.  

5) O direito e a tecnologia

Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção em Dados, que vai modificar sensivelmente o modo como os dados pessoais são tratados. Já fizemos alguns apontamentos a respeito na edição de agosto/2019 do Jornal Empreenda (disponível em https://www.acebatatais.com.br/informativos).

Grande parte das empresas está protelando a adequação à LGPD.

Não é conveniente deixar para última hora, pois as mudanças são grandes e as consequências de não fazê-las podem ser graves, principalmente a aplicação de multas.

Há um projeto de lei prorrogando a entrada em vigor da LGPD para 2022. Pode ser que entre na pauta do Congresso e até seja aprovado quando os interessados ? principalmente o Governo Federal ? perceberem que ficaram sem tempo.

 Por fim, nesta semana o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações abriu consulta pública para a regulação da inteligência artificial no Brasil.

O assunto é complexo e muitíssimo importante.

Dispositivos com inteligência artificial podem substituir a decisão de seres humanos em programas de instituições financeiras e estratégia militar até equipamentos domésticos, veículos e celulares.

Tem implicações práticas importantes tanto na própria execução destas tarefas quanto na substituição de seres humanos, limitando ainda mais o mercado de trabalho.

O ano será de muito trabalho. Bom 2020 a todos!

 
 

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