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Comerciantes preparados para as vendas a noite

Notícias 06 de dezembro de 2016


José Augusto Gomes e Libânio Victor Nunes de Oliveira, ambos da Acim, falam sobre o Procon no Natal

Os comerciantes da cidade de Marília estão preparados para as vendas noturnas neste mês de dezembro, quando as lojas da cidade abrem no período das 9 as 22 horas, durante 13 dias úteis, no período de 06 a 23 de dezembro, de acordo com o calendário especial de atendimento, definido pela Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, através de assembleia geral realizada no mês de novembro do ano passado entre os comerciantes da cidade, quando ficou definida toda a temporada de 2016. “A preparação aconteceu em novembro”, lembrou o presidente da associação comercial mariliense, Libânio Victor Nunes de Oliveira, ao destacar a campanha “Tempestade de Ofertas”, realizada na cidade para esta preparação do Natal.

Dos 20 dias úteis de dezembro, 13 deles as lojas abrem a noite, tendo um feriado quando as lojas abrem das 9 as 17 horas, na quinta-feira, quando é celebrado o “Dia de Imaculada Conceição”, feriado municipal. “Há mais de 10 anos as lojas de Marília abrem neste feriado, somente em Marília, no principal período de vendas do comércio durante todo o ano”, ressaltou Libânio Victor Nunes de Oliveira ao lembrar do funcionamento facultativo das lojas no feriado, dentro da convenção coletiva de trabalho. “No começo trabalhávamos através de liminar da Justiça Federal”, recorda José Augusto Gomes, superintendente da associação comercial. “Hoje o feriado faz parte da convenção, ou seja, devidamente regulamentado”, completou o dirigente ao tranquilizar os comerciantes sobre a legalidade da abertura.

Um detalhe importante destacado pelos dirigentes da ACI de Marília é quando a regulamentação necessária por parte dos comerciantes para o funcionamento em horário especial de atendimento, seja a noite ou no feriado. De acordo com os dirigentes é preciso ter atenção quanto a colocação dos preços nos produtos, mercadorias e serviços, dentro do que exige a Lei Federal 10.962, de 11 de outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e que foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006. “A questão do preço a vista deve ser informado de forma imediata e caso haja parcelamento do valor no local, devem constar as informações de número de prestações, a taxa de juros mensal e total de juros no período”, alertou José Augusto Gomes. “Além do valor total do financiamento”, completou.

Libânio Victor Nunes de Oliveira lembra que estão disponíveis no portal da Acim (www.acim.org.br) os detalhes sobre as normas do Procon que regulamentam: preços, trocas de mercadorias, cancelamentos de vendas, defeitos, devolução de dinheiro, dentre outros comportamentos mais intensos nesta época do ano em que o volume de venda é o maior da temporada. “A ideia é esclarecer para evitar transtornos”, disse o presidente da Acim ao destacar as formas corretas da exposição dos preços em mercadorias e serviços. “O comerciante não pode esquecer de disponibilizar um exemplar do Procon, em local visível e de fácil consulta por parte do consumidor ou comerciante”, ressaltou o presidente da Acim ao orientar os comerciantes.

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