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COMÉRCIO ELETRÔNICO - Dirigente alerta para cobranças de ICMS

Notícias 27 de janeiro de 2016
Adriano Luiz Martins, vice presidente da Acim, lamenta burocratização no comércio eletrônico
 
Mostrando preocupação com a necessidade de adaptações no varejo eletrônico, o vice presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Adriano Luiz Martins, alerta aos empreendedores do setor para as novas regras em implantação desde o dia primeiro de janeiro que trazem custos extras às empresas de comércio eletrônico para adaptar os sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado, afinal, a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois Estados, com destino a um consumidor final, já está em andamento e com o final do mês, muitas empresas ainda necessitam de novos hábitos contábeis. “A medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto”, disse o dirigente mariliense ao tentar entender a tentativa que a União encontrou de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, atualmente mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste do País. 

Segundo Adriano Luiz Martins a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, mas por outro lado, tem trazido muita preocupação para as empresas do varejo “online”. Já com a nova lei valendo, as empresas ainda não sabem exatamente como devem recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado. Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar os sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado. “A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto”, comentou o vice presidente da associação comercial. “Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas, começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto”, falou ao considerar estranho.

De acordo com o dirigente mariliense, depois de uma série de negociações e iniciativas, foi aprovada a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino. Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019. “O Estado mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto justamente em um momento em que a arrecadação sofre retração por causa da crise”, destacou Adriano Luiz Martins.

Na visão do vice presidente da ACI de Marília, apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto. “A empresa terá que fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada um dos Estados em que pretende vender”, apontou o começo das dificuldades. “Também precisará adaptar os sistemas operacionais e reforçar a equipe tributária, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da federação”, falou o dirigente que é do segmento de comércio eletrônico. “É só dificuldade”, reclama.

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