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Comércio guaçuano tem novo horário de funcionamento

Notícias 21 de agosto de 2020

A Prefeitura Municipal publica neste sábado (22), no Diário Oficial, decreto autorizando o novo horário de funcionamento e as adaptações que precisam ser feitas para os estabelecimentos receberem seu público.

O novo horário é de 08 horas e está previsto na fase amarela do Plano São Paulo, instaurado pelo governo estadual e é válido para todos os setores econômicos.

Apesar de o funcionamento das atividades econômicas estarem retomando seu funcionamento, as medidas de distanciamento social, álcool em gel, o respeito pelo uso de máscaras tanto em espaços públicos e privados continuam como as únicas armas responsáveis pelo controle da Covid-19.

“A retomada é importante para o cenário econômico e para a geração de empregos. Mas devemos nos conscientizar de que a pandemia e a quarentena continuam, então todos os cuidados precisam ser tomados. Os cuidados devem ser mantidos para não retrocedermos de fase, pois isso seria muito prejudicial”, comentou o superintendente da ACIMG (Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu).

 

Novo horário do comércio

 

Comércio, imobiliária, concessionárias de veículos, escritórios

Segunda a sexta-feira: das 10h às 18h

Sábado: das 08h às 14h.

 

Shopping e boulevard

Segunda-feira a sábado: das 13h às 21h

Domingo: das 12h às 20h

*Praça de alimentação permite consumo no local.

 

Padaria

Segunda-feira a domingo: das 07h às 13h

*Consumo permitido no local.

 

Academias de esportes

Segunda a sexta-feira: das 06h às 10h e das 17h às 21h

Sábado: das 07h às 13h.

 

Salão de beleza, barbearia e estética

Segunda a sexta-feira: das 09h às 17h

Sábado: das 08h às 14h.

 

Educação não regulamentada (escolas de dança, música, informática e idioma)

Segunda a sexta-feira: das 07h às 11h e das 17h às 21h

Sábado: das 07h às 13h

 

Serviços essenciais

Estes serviços continuam funcionando normalmente.

 

 

 

Bares, restaurantes e similares

A novidade, no entanto, é maior para bares, restaurantes e similares, que de acordo com o decreto, podem escolher horário específico. Apenas os estabelecimentos instalados nas praças de alimentação dos shoppings e Boulevard é que terão que seguir o horário de funcionamento já estabelecidos por estes locais.

O funcionamento dos locais devem seguir medidas sanitárias e respeitar a capacidade de 40% do local.

O decreto vigora a partir deste sábado (22). As empresas poderão optar por uma das três alternativas para horário de funcionamento:

 

Das 11h às 19h;

Das 10h às 14h (fecha) e retorna das 18h às 22h;

Das 14h às 22h.

 

Este horário de funcionamento não interfere na retirada, drive thru e delivery, que continuam sendo feitas normalmente.

 

Formulário de autorização de funcionamento

Para escolher o horário, os empresários, gerentes ou responsáveis pelo estabelecimento, deverão preencher o formulário que está disponível aqui.

Há dois caminhos para oficializá-lo: pode-se preencher on-line e já receber uma resposta automática de que a autorização foi concedida, imprimi-la e colocá-la em local de fácil visualização. A outra opção é imprimir o formulário, em duas vias, e levar à Vigilância Sanitária para ser protocolado e colocar o documento em local de fácil visualização no estabelecimento.

 

 

 

 



 

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